Negado direito de Resposta ao candidato Hussein Bakri

·
Atualizado há 14 anos

Candidato Hussein Bakri. (FOTO: Reprodução)

A Juíza da 33ª Zona Eleitoral de União da Vitória, Dra. Jeane Carla Furlan, negou pedido de direito de resposta ao candidato Hussein Bakri no Horário Eleitoral do seu adversário, Pedro Ivo Ilkiv.

Bakri afirmou no pedido que supostamente teriam sido veiculadas inverdades sobre o assunto das suas contas de 2006, rejeitadas pelo Poder Legislativo de União da Vitória.

Seus advogados tentaram sustentar que as afirmações do seu oponente seriam mentirosas e criminosas.

Em resposta, a Justiça Eleitoral afirmou que o direito de resposta não serve para desdizer boatos ou comentários e sim para rebater conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social ou na propaganda eleitoral.

Análise
Quanto à suposta afirmação que Hussein Bakri continua inelegível, sem poder ser candidato, a Justiça deixa claro que o candidato Hussein Bakri teve seu registro NEGADO porque suas contas de 2006 (quando era prefeito) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Paraná pelo motivo de má administração pública, portanto atingido pela lei Complementar 64/90 com as alterações efetuadas pela Lei 135/2012, ou seja, foi barrado pela Lei da Ficha Limpa e não se conforma em ser chamado de “Ficha Suja”. A Câmara Municipal rejeitou as suas contas e a Justiça Eleitoral confirmou a rejeição pelos mesmos motivos.

Candidato ou não?
No despacho do pedido de direito de resposta a Juíza Eleitoral explica que se o candidato teve registro indeferido porque esbarrou na Lei da Ficha Limpa, está inelegível até que o Tribunal Eleitoral aprecie seu pedido de recurso.

É fato verdadeiro que seu registro foi indeferido, que porquanto inelegível e que por ter recorrido da decisão judicial, como candidato, pode fazer campanha, chama-se isso de candidato “sub judice”, ou seja, aquele que depende de uma decisão judicial para ser elegível, ou para entender melhor, aquele candidato que ainda tem um processo em andamento (no tribunal) que não definiu seu registro.

“Não se pode tapar o sol com a peneira e fazer de conta que isso não ocorreu e dizer para o eleitor que ele não é mais ficha suja, que agora é ficha limpa, porque o Tribunal de Contas “reformou” a decisão que havia rejeitado as contas dele”, afirma. Isso se configura como um jogo de palavras. “Enquanto o Tribunal Eleitoral (no caso o TSE) não reformar a sentença que indeferiu o registro de Hussein Bakri, ele continua ficha suja, embora diga que não é e não se conforme com isso”, registrou na sentença.

Relembre o caso
No próprio despacho a magistrada relembra o histórico do caso. Hussein Bakri teve as contas rejeitadas pelo TCE-PR, pela Câmara de Vereadores (requisito negativo), pela Justiça Eleitoral de União da Vitória e pelo Tribunal Regional Eleitoral. Recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e ainda não teve seu recurso apreciado.

Enquanto isso é candidato sub judice, ou seja, não teve o seu registro deferido, mas pode, por disposição legal, fazer campanha. O fato do Tribunal de Contas ter aprovado (com ressalvas) sua contas, não zera nada no seu processo judicial, será questão a ser analisada pelo TSE, em Brasília.

Revisão do TCE
O despacho da magistrada sustenta que a inverdade está com o candidato da coligação “Em Boas Mãos Vamos Voltar”, Hussein Bakri, que insiste em afirmar para toda a população que a justiça foi feita no Tribunal de Contas. As contas foram aprovadas no tribunal de Contas, em recurso de revisão. Mas que continua inelegível é fato até que seu recurso seja julgado e provido. Não há mentira aqui, o candidato está maliciosamente usando a boa oratória que possui e a larga experiência política, para dizer as coisas da maneira que lhe convém.

Ficha Suja
A expressão “Ficha Suja” foi cunhada pela sociedade com a promulgação da Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, que foi forjada no Congresso Nacional, por iniciativa popular, com adesão de mais de 1,5 milhão de brasileiros, para restringir a entrada na disputa eleitoral de candidatos que não atendam requisitos mínimos de vida pregressa. Logo o antônimo de Ficha Limpa é o termo popular “Ficha Suja”, não podendo ser considerado pejorativo.

Fique sempre atualizado

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga nosso perfil no Instagram para não perder nenhuma notícia!