Passageira que hostilizou Gleisi em avião é condenada por injúria

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Atualizado há 5 anos

“Liberdade de expressão e manifestação não são sinônimo de agressão", diz Gleisi
“Liberdade de expressão e manifestação não são sinônimo de agressão”, diz Gleisi

A passageira que agrediu verbalmente a então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) dentro de um avião foi condenada pelo crime de injúria. Na sentença proferida recentemente pelo juiz federal, ela recebeu pena restritiva de direito e  multa no valor de R$ 1.499,20, valor que deverá ser atualizado desde a data do fato até o efetivo pagamento.  Também terá que destinar a importância de R$ 10 mil reais à entidade que preste serviço de utilidade pública.

A agressão aconteceu no final de 2017, quando a parlamentar desembarcava no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek. Logo após, ela relatou o episódio nas redes sociais e fez o registro da ocorrência no posto da Polícia Federal (PF). “Fui agredida aos berros dentro de um avião por uma mulher descontrolada antes de desembarcar em BSB. Como não acho esse tipo de comportamento liberdade de expressão, solicitei a presença da polícia e o desembarque foi suspenso até sua chegada”, escreveu à época. “Liberdade de expressão e manifestação não são sinônimo de agressão. Aviso aos navegantes: nenhuma agressão me constrange, apenas me fará tomar medidas judiciais para conter e penalizar agressores”, completou.

Na sentença, o juiz federal destaca que a atitude da passageira “ofendeu a dignidade” da parlamentar,  causando tumulto e constrangimento em ambiente de circulação restrita. “Trata-se, portanto, de conduta que extrapola em muito os limites da crítica política”, justificou.  Ainda cabe recurso nesta ação.


OUTROS CASOS

Esse não é o primeiro caso em favor da presidenta do PT, Gleisi Hoffmann.  Uma série de decisões favoráveis à deputada impõem limites para quem extrapola a liberdade de expressão do pensamento e viola, por meio de postagens caluniosas, falsas e difamatórias em blogues e redes sociais, os direitos da pessoa e da comunidade.

A Paiaiá Comunicação Ltda., empresa proprietária de uma emissora de rádio FM da Bahia, teve de se retratar publicamente pela reprodução de ofensas dirigidas a então senadora da República.

O blogueiro Nélio Brandão foi condenado a pagar indenização por danos morais à Gleisi, além de ser obrigado a excluir definitivamente da internet conteúdo ofensivo à honra e à imagem da então senadora da República.

Fábio Cotrim Lima publicou em sua página do Facebook uma retração às ofensas, agressões e injúrias de caráter misógino, proferidas contra Gleisi. Jose´ Carlos Sobrinho Filho fez acordo para pagamento de R$ 1.000 a serem revertidos para instituic¸a~o pu´blica/social/filantro´pica, após ser acusado de Inju´ria e ameac¸a por publicações no Facebook.

Já Evaldo Haddad Fenerich, o Ucho Haddad, foi condenado a indenizar a parlamentar do Paraná em dez mil reais por danos morais. Há anos, ele age como um disseminador contumaz de fakenews, calúnias e difamações contra Gleisi na internet.

O jornal Correio de Santa Maria teve que fazer retratação pública e pagamento a título de danos morais de R$ 2.000,00, a ser revertido para a entidade Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicla´veis de Curitiba e Regia~o Metropolitana — Catamare.