
Eleitores que não compareceram para votar no dia 5 de outubro tem até hoje para apresentar justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral, ou então, enviar por meio postal para o juiz da Zona Eleitoral em que o eleitor está inscrito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, nesse caso, apenas justificativas contundentes serão aceitas. “É o caso de atestado médico e até mesmo um documento da Delegacia explicando que foi preso na data, por exemplo”, comenta Brainer Kist, chefe do Cartório Eleitoral de Porto União.
No município, dos 24.804 eleitores 5 mil não compareceram às urnas. Eles fazem parte dos 20% de abstenção divulgadas pelo TSE. Contudo, segundo Kist, a maior parte justificou a ausência no mesmo dia da eleição.
Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno encerra no dia 26. Quem perder as datas irá pagar multa de R$ 3,50 e, conforme o responsável pelo Cartório Eleitoral de União da Vitória, Fernando Kreutz, ficarão restritos a praticar diversas atividades públicas. “Não vão conseguir fazer concurso público, ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte”, comenta. Outras atividades como renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa também serão restritas ao eleitor.
Segundo Kreutz em União da Vitória há uma média de 20 pessoas por dia, desde 5 de outubro, que comparecem no Cartório da Comarca.
O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turnos deverá apresentar a justificativa para cada turno separadamente.