Projeto de lei sugere que desempregados não tenham cortes na conta de luz

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Atualizado há 9 anos

Os trabalhadores que estavam com a carteira assinada e que ficarem desempregados,  poderão ter o direito garantido por lei de não ter cortes na energia elétrica em caso de inadimplência durante este período. O projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo Deputado Hussein Bakri na última terça-feira (05), e prevê que o fornecimento da energia elétrica só poderá ser suspenso pela COPEL após seis meses de atraso nos pagamentos.

Para serem contemplados, os consumidores que estiverem desempregados devem comprovar mensalmente a situação na COPEL com a Carteira de Trabalho e documentos que comprovem o recebimento do benefício do Seguro Desemprego. A Lei se aplica aos trabalhadores que são os provedores em suas casas e que recebiam até três salários mínimos na data da demissão.

Ainda segundo o projeto apresentado pelo líder do PSC, após o prazo máximo de seis meses, a conta deve ser renegociada com a COPEL, que não deve cobrar juros ou multas por atraso durante o prazo estipulado.

“Estamos vivendo um momento difícil no País. Todo mundo sabe o quanto subiu a conta de luz, e está afetando o bolso de todos. Com esse projeto pretendo beneficiar os paranaenses que estão passando por um momento tão delicado”, disse Hussein Bakri.

O projeto foi apresentado visando o atual cenário brasileiro. Segundo dados do IBGE, de Novembro 2014 à Janeiro de 2015 a taxa de desemprego aumentou de 6,5% para 6,8%. São cerca de 7 milhões de brasileiros à procura de um emprego. Números que vêm de encontro com a pesquisa divulgada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), que prevê que o desemprego aumentará no Brasil até 2016, e deve atingir a marca de 7,1% ainda neste ano.

O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa e deve entrar em votação nas próximas semanas.