Reconhecimento da Visão monocular fará parte do Calendário Oficial do Paraná

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Atualizado há 4 anos

(Foto: Assessoria).
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Instituir no Calendário Oficial do Estado dia 5 de maio como ‘o Dia da Pessoa com Visão Monocular’ é o que propõe o projeto de Lei 288/2020. De autoria do deputado Alexandre Curi, em conjunto com o colega parlamentar Ademar Traiano, a 1ª discussão e votação foi realizada nesta terça-feira (19/05), sendo aprovado e pautado para 2ª votação nesta quarta-feira.

A data, conforme justifica Alexandre Curi, foi escolhida pela relação com o fato de que o Superior Tribunal de Justiça (STF) reconheceu a inclusão social das pessoas que “padecem desta deficiência”, em todo território nacional, justamente no dia 5 de maio, em 2009. Entendida como a cegueira de um dos olhos, a deficiência é reconhecida no Paraná pela Lei nº 16.945/2011.

“A Organização Mundial da Saúde [OMS] classifica a perda da visão em um dos olhos como deficiência visual. Considera que isso traz limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais. Além disso, infelizmente estas pessoas sofrem discriminações”, explica Curi. “Nosso projeto prevê conscientizar a população e promover ações que evitem a postura discriminatória”, completa.

A proposta elenca as definições e causas desta cegueira de um dos olhos e aponta limitações impostas pela visão monocular. Disso a tratativa para trabalhar, ainda, a inclusão social de pessoas com a deficiência. “É necessário que o Poder Público atue em defesa destas pessoas. Nisso está o nosso trabalho em defesa dos paranaenses”, defende Curi.