Sebastião Elias volta à Prefeitura de Paulo Frontin

Prefeito teve mandato cassado há 15 meses

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Atualizado há 4 anos

Sebastião Elias. (Foto: Reprodução).
Sebastião Elias. (Foto: Reprodução).

Quinze meses depois, Sebastião Elias retorna à prefeitura de Paulo Frontin (PR). Uma decisão da Câmara de Vereadores o afastou da função, alegando “má condutas administrativas”. Porém, uma decisão do Desembargador do Estado do Paraná, Nilson Mizuta, determinou sua volta ao comando da Administração.

A cassação

Em junho de 2018, Sebastião Elias havia sido afastado de suas funções, após a Câmara instalar uma comissão para julgar atos administrativos do prefeito. Dias depois, uma liminar na justiça cassou o afastamento.

No inicio de julho do ano passado, uma decisão da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça (TJ-PR) em Curitiba, determinou o afastamento por 90 dias do político.

Já no dia 14 de setembro de 2018, Sebastião Elias teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, que empossou o vice-Prefeito Antônio Gilberto Gruba.

Na época, o pedido de cassação de Sebastião Elias foi baseado em cinco pontos (veja o quadro), dos quais três foram acolhidos pela Comissão processante e serviram para determinar a cassação.

A equipe jurídica de Sebastião Elias ingressou com uma liminar na justiça para anular a cassação. E no dia 14 deste mês, o Desembargador do Estado do Paraná, Nilson Mizuta, determinou a recondução à Prefeitura.

Segundo o departamento jurídico do Prefeito, ele aguarda a posse na Câmara de Vereadores.

OS CINCO PONTOS

– Ausência de resposta de ofícios do Poder Legislativo, que acabou sendo julgada improcedente em votação no pleno da Câmara;

– Perseguição política, com remoção de servidor público vereador por ato de ofício, acolhida por oito vereadores;

– Descumprimento da Lei Orgânica Municipal no seu artigo 6º, ou seja, prática de nepotismo, que foi também foi acolhido por oito dos nove vereadores

– Abertura de crédito especial mediante decreto, sem autorização legislativa, ou seja, violação do Artigo 167, V, da Constituição federal, que também foi acolhido por unanimidade dos vereadores em plenário;

– Má gestão ou controle do Portal da Transparência, denúncia julgada improcedente por sete vereadores contra dois.