Termina prazo para criação de Portais da Transparência

Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) inicia hoje a fiscalização do cumprimento da determinação. Inobservância bloqueia obtenção de recursos de transferências pelos municípios

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Atualizado há 13 anos

Terminou ontem o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes cumpram a Lei de Transparência, criando seus portais da transparência na internet. Neles, deverão ser publicados, em tempo real, todos os dados sobre gestão, incluindo receitas, despesas e a relação de funcionários e salários.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), quem não cumprir a determinação não terá a certidão liberatória emitida. A restrição impede o recebimento de recursos de transferências.

Fiscalização imediata

A partir de hoje o TCE-PR inicia a fiscalização do cumprimento da determinação, imposta pela Lei Complementar 131/2009 – conhecida como Lei da Transparência. Segundo a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE, no último dia 30 de abril expirou a validade das certidões liberatórias outorgadas pelo Tribunal. Surgiu, com isso, a necessidade de ser retirada nova certidão, com validade para mais 60 dias. O cumprimento da determinação ditada pela LC 131 é uma das condições.

“Além do cumprimento, junto ao Tribunal, das demais obrigações da agenda para o período, a obtenção da certidão via internet dependerá da confirmação, pelos sistemas de análise do TCE, da observância, pelo município, das exigências da Lei da Transparência”, explica Akichide Walter Ogasawara, titular da DCM.

Em tempo real

A Lei da Transparência avançou e obriga municípios a divulgar seus gastos em tempo real em seus respectivos portais de transparência. Todos os municípios, independentemente do tamanho, deverão publicar em seus portais na internet, em tempo real, informações sobre os gastos realizados pela administração. Isso significa que os dados sobre execução financeira, orçamentária e administrativa deverão ser divulgados desde o momento de sua geração contábil.

Até então, os municípios com menos de 50 mil habitantes precisavam divulgar, apenas, os anexos principais da Lei nº 4.320/64, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal, nas versões completa e simplificada. Porém, neste mês de maio, passam a valer as regras da gestão pública aberta em tempo real. A obrigação é reforçada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os detalhes das informações a serem divulgados estão descritos nos Artigos 38 e 42 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. O texto desta IN está disponível no portal do Tribunal na internet, na aba “Serviços”, “Biblioteca”, “Legislação” e “Atos Normativos”.

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