TJ-PR anula cassação do ex-prefeito Sebastião Elias

Processo de cassação teve início em 2018

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Atualizado há 3 anos

Sebastião Elias. (Foto: Reprodução).
Sebastião Elias. (Foto: Reprodução).

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu pela anulação do processo administrativo imposto pela Câmara de Vereadores de Paulo Frontin, a qual resultou na cassação do mandato do então Prefeito Sebastião Elias.

A cassação

Em junho de 2018, Sebastião Elias havia sido afastado de suas funções, após a Câmara instalar uma comissão para julgar atos administrativos do prefeito. Dias depois, uma liminar na justiça cassou o afastamento.

No início de julho do ano passado, uma decisão da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça (TJ-PR) em Curitiba, determinou o afastamento por 90 dias do político.

Já no dia 14 de setembro de 2018, Sebastião Elias teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, que empossou o vice-Prefeito Antônio Gilberto Gruba.

Na época, o pedido de cassação de Sebastião Elias foi baseado em cinco pontos (veja o quadro), dos quais três foram acolhidos pela Comissão processante e serviram para determinar a cassação.

A equipe jurídica de Sebastião Elias ingressou com uma liminar na justiça para anular a cassação. E no dia 14 de dezembro, o Desembargador do Estado do Paraná, Nilson Mizuta, determinou a recondução à Prefeitura.

Porém, nova liminar cassou o pedido de recondução de Elias ao cargo, desta vez expedida monocraticamente pelo Ministro Dias Tóffoli do STF.

OS CINCO PONTOS PARA A CASSAÇÃO

  • Ausência de resposta de ofícios do Poder Legislativo, que acabou sendo julgada improcedente em votação no pleno da Câmara;

  • Perseguição política, com remoção de servidor público vereador por ato de ofício, acolhida por oito vereadores;

  • Descumprimento da Lei Orgânica Municipal no seu artigo 6º, ou seja, prática de nepotismo, que foi também foi acolhido por oito dos nove vereadores

  • Abertura de crédito especial mediante decreto, sem autorização legislativa, ou seja, violação do Artigo 167, V, da Constituição federal, que também foi acolhido por unanimidade dos vereadores em plenário;

  • Má gestão ou controle do Portal da Transparência, denúncia julgada improcedente por sete vereadores contra dois.

Anulação da cassação

Na decisão do TJ-PR, a justificativa é que não foram registrados indícios de qualquer erro de conduto do ex-prefeito Sebastião Elias, e que a cassação teria sido uma medida arbitrária.

“No caso, o afastamento foi medida absolutamente arbitrária, inclusive porque não consta, em nenhuma linha do processo administrativo em questão, a exposição de qualquer motivo que justificasse sua adoção. Isto é, não há sequer indícios de que o Prefeito estaria praticando qualquer tipo de conduta que fosse capaz de atrapalhar o curso das investigações”.

A decisão cabe recurso por parte da Câmara de vereadores de Paulo Frontin.

O ex-prefeito de Paulo Frontin, Sebastião Elias se manifestou nas redes sociais a respeito da decisão judicial.

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