TJ-PR decide pró Sebastião Elias, mas retorno a Prefeitura é incerto

Decisão de ministro do STF adia possível recondução ao cargo

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Atualizado há 4 anos

Sebastião Elias. (Foto: Reprodução).
Sebastião Elias. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu favorável a liminar de Sebastião Elias, para retornar à prefeitura de Paulo Frontin. Porém, uma decisão do Tribunal Superior Federal (STF) suspende que reassuma a prefeitura do município no momento.

A cassação

Em junho de 2018, Sebastião Elias havia sido afastado de suas funções, após a Câmara instalar uma comissão para julgar atos administrativos do prefeito. Dias depois, uma liminar na justiça cassou o afastamento.

No início de julho do ano passado, uma decisão da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça (TJ-PR) em Curitiba, determinou o afastamento por 90 dias do político.

Já no dia 14 de setembro de 2018, Sebastião Elias teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, que empossou o vice-Prefeito Antônio Gilberto Gruba.

Na época, o pedido de cassação de Sebastião Elias foi baseado em cinco pontos (veja o quadro), dos quais três foram acolhidos pela Comissão processante e serviram para determinar a cassação.

A equipe jurídica de Sebastião Elias ingressou com uma liminar na justiça para anular a cassação. E no dia 14 de dezembro, o Desembargador do Estado do Paraná, Nilson Mizuta, determinou a recondução à Prefeitura.

Porém, nova liminar cassou o pedido de recondução de Elias ao cargo, desta vez expedida monocraticamente pelo Ministro Dias Tóffoli do STF, a qual só pode ser alterada por decisão emitida por colegiado.


OS CINCO PONTOS

– Ausência de resposta de ofícios do Poder Legislativo, que acabou sendo julgada improcedente em votação no pleno da Câmara;

– Perseguição política, com remoção de servidor público vereador por ato de ofício, acolhida por oito vereadores;

– Descumprimento da Lei Orgânica Municipal no seu artigo 6º, ou seja, prática de nepotismo, que foi também foi acolhido por oito dos nove vereadores

– Abertura de crédito especial mediante decreto, sem autorização legislativa, ou seja, violação do Artigo 167, V, da Constituição federal, que também foi acolhido por unanimidade dos vereadores em plenário;

– Má gestão ou controle do Portal da Transparência, denúncia julgada improcedente por sete vereadores contra dois.


Última Decisão 

Na decisão dessa semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) entende que os motivos que levaram cassação de Sebastião Elias, como o nepotismo, perseguição política e abertura de crédito suplementar não serviriam como fundamento para retirada da função.

Porém, na mesma decisão os desembargadores definem que a recondução ao cargo está suspensa momentaneamente conforme decisão liminar ajuizada pela Câmara Municipal de Paulo Frontin.

A equipe jurídica de Sebastião Elias segue acompanhando o caso.

Confira aqui a íntegra da decisão do TJ-PR.