
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve por unanimidade (seis votos) a impugnação do registro de candidatura da prefeita eleita de Bituruna, Catiane Rossoni. A sentença ratifica decisão do Fórum Eleitoral de União da Vitória, do dia 25 de outubro.
De acordo com a sentença da Juíza Eleitoral da 153ª Zona Eleitoral, Leonor Bisolo Constantinopolos Severo, que julgou procedente a impugnação apresentada ao registro de candidatura de Catiane Andrioli Nhoatto Rossoni para o fim de declarar a sua inelegibilidade, posto que ela não preenche a condição de elegibilidade constante no inciso V, §3º do artigo 14 da CR/88, bem como do artigo 9º da Lei 9.504/97, e, via de consequência, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito pela Coligação “O Trabalho Continua”, formada pelos partidos PSDB, PDT, PSC, PPS, DEM, PSB e PSD, posto que inapta a tanto.
Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto os advogados da prefeita impugnada não informaram se vão recorrer da decisão.