Treze candidatos tiveram pedido de impugnação de registro no Paraná

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Atualizado há 10 anos

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(Foto: Reprodução).

Pelo menos treze candidatos dos 1030 que disputam as eleições no Paraná caíram na malha fina do Ministério Publico Federal. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PR) propôs a impugnação de treze registros de candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro. Segundo O Ministério Público Federal, os pedidos de impugnação foram baseados nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, e podem ser contestados em até sete dias, a partir da notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que começou a ser contado na terça-feira, 15. A decisão final sobre a homologação, ou não, das candidaturas, cabe à Justiça Eleitoral.

De acordo com a PRE-PR, são nove candidatos a deputado estadual, dois candidatos a deputado federal, um candidato a suplente de senador, e um caso que está sob sigilo judicial. A procuradoria informou que apenas os critérios da Lei de Ficha Limpa foram analisados neste primeiro momento. Os candidatos ainda devem passar por outras avaliações até a homologação dos registros, prevista para o mês que vem. Os candidatos que tiveram o pedido de impugnação podem seguir em campanha até o julgamento do recurso, que deve ocorrer até 72 horas depois da apresentação das contestações.

Lista divulgação pelo MPF

1. Sonia Moreira Molina Sapata – PV – candidata a deputada federal -inelegibilidade art. 1, I, “O” DA LC 64/90 (demitida a bem do serviço público pela Prefeitura Municipal de Maringá);

2. Bernardo Guimarães Ribas Carli – PSBD – Candidato a deputado estadual -inelegibilidade art. 1, I, “J” DA LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha pelo TRE/PR – art. 30-A da Lei das Eleições);

3. Hussein Bakri – PSC – candidato a deputado estadual – inelegibilidade art. 1, I, “G” da LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de União da Vitória – Decreto Legislativo 15/2011);

4. Altamir Sanson – PSC – candidato a deputado estadual – inelegibilidade art. 1, I, “G” DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares por decisão da Câmara de Vereadores de Palmeira – Decreto Legislativo 576/2013);

5. Luiz Eduardo Casagrande – PSC – candidato a deputado estadual -inelegibilidade art. 1, I, “L” da LC 64/90 (condenado em ação civil pública por ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao erário);

6. Celso Luiz Soares Rocha – PRP – candidato a 1º suplente de senador -inelegibilidade art. 1, I, “G” da LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR e pelo TCU relativas a convênios firmados quando era Prefeito de Fazenda Rio Grande – PR);

7. José Augusto Felippe – PSD – candidato a deputado estadual – inelegibilidade art. 1, I, “J” da LC 64/90 (condenado por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha pelo TRE/PR – art. 30-A da Lei das Eleições);

8. José Baka Filho – PDT – candidato a deputado federal – inelegibilidade ART. 1, I, “G” da LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a convênios firmados quando era Prefeito de Paranaguá – PR);

9. Sigiloso – Não divulgado pelo Ministério Público Federal e Procuradoria Regional Eleitoral (PRE- PR);

10. Almir Batista dos Santos – PTB – candidato a deputado estadual – inelegibilidade art. 1, I, “G” DA LC 64/90 (contas julgadas irregulares pelo TCE/PR relativa a transferência voluntária);

11. Ademar Costa – PDT – candidato a deputado estadual – inelegibilidade ART. 1, I, “E” DA LC 64/90 (condenado criminalmente por estelionato, estelionato majorado, formação de quadrilha, corrupção ativa em três ações penais transitadas em julgado – uma ou duas se referem ao caso Banestado quando o mesmo era o contador);

12. Oscar Moreira – PTN – candidata a deputado estadual – inelegibilidade ART. 1, I, “E” DA LC 64/90 (condenado criminalmente por formação de quadrilha e receptação com decisão transitada em julgado);

13. Alecsandro de Andrade Cavalcante – PT – candidato a deputado estadual -inelegibilidade ART. 1, I, “O” DA LC 64/90 (demitido a bem do serviço público do IML do Paraná).