Entenda o Plano de Demissão Incentivada dos correios

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Atualizado há 7 anos

O objetivo do plano é contribuir com a redução das despesas de pessoal e promover a adequação produtiva da força de trabalho da empresa. A vigência do plano será de cinco meses 5 (cinco) meses, contados a partir de 16 de Janeiro de 2017. 

As inscrições foram iniciadas na segunda-feira, 16 de janeiro e vão até 17 de fevereiro de 2017. A previsão de economia anual com a folha de pagamento é de aproximadamente R$ 800 milhões, considerando a redução de despesas com remuneração, encargos sociais, benefícios e provisões.

A adesão ao Plano de Desligamento é voluntária e o desligamento ocorrerá na modalidade “demissão a pedido”, sem necessidade de cumprimento do aviso prévio.

São elegíveis os empregados com tempo de serviço igual ou superior a 15 anos e com idade igual ou maior a 55 anos.

Tendo em vista esses requisitos, o público elegível é de quase 17,7 mil empregados, com estimativa de desligamento de 8,2 mil trabalhadores (levando em consideração a média registrada nos últimos planos de desligamento).

O plano prevê o pagamento de um Incentivo Financeiro Diferido (IFD) aos trabalhadores que aderirem, sendo que o valor será calculado e pago mensalmente, durante 96 meses.

Como o IFD tem natureza indenizatória, não haverá incidência de tributos, como imposto de renda, INSS e FGTS. De acordo com a legislação vigente, os empregados desligados também terão direito às verbas rescisórias.

A fórmula de cálculo do IFD leva em consideração a média das parcelas (rubricas) remuneratórias específicas, recebidas pelos empregados no últimos 60 meses), bem como o tempo de serviço do empregado, limitado a 35 anos.