Meia-entrada para doadores de sangue é aprovada pela Comissão de Educação

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Atualizado há 5 anos

Relatora da matéria, a senador Leila Barros (em pronunciamento), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado).
Relatora da matéria, a senador Leila Barros (em pronunciamento), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente
(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado).

O PL 1322/2019, aprovado nesta terça-feira, 14, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), prevê o direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para doadores regulares de sangue.

Segundo dados do Ministério da Saúde de 2016, apenas 1,6% da população brasileira doa sangue. O número está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora.

Para o autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o benefício da meia-entrada por incentivar a ação humanitária e aumentar esses índices.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador.

Ele cita como exemplo os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná que já concedem este benefício. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.

Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente. “Optamos por manter a essência da intenção do legislador, para que os pormenores sejam tratados em regulamento”, explicou.

No texto, Leila deixa explícito que farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses.

Após análise na CE, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).