CONVENIÊNCIA X FARMÁCIA: Discussão voltou à pauta da Secretaria de Saúde

Para comercializar artigos de conveniência, farmácias trabalham com liminares da Justiça

·
Atualizado há 11 anos

farmacia-saude-conveniencia
Venda de artigos de conveniência representam quase 20% da movimentação nas farmácias. (Foto: Bruna Kobus).

No início de agosto a Secretaria de Saúde do Estado (SESA) do Paraná retomou com as discussões sobre a venda de “produtos de conveniência” em farmácias – os salgadinhos, biscoitos, chocolates e refrigerante.

Na audiência pública foi discutida a regulamentação da lei estadual 17.733/13, que dispõe sobre a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.

Embora o texto da lei seja claro quanto à autorização da venda de artigos de conveniência, ele não estabelece quais tipos de produtos podem ser comercializados. A única restrição contida na lei é quanto à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados. O que a Vigilância Sanitária e SESA pretendem mudar, e logo. Em nota o chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, explicou que a proposta de regulamentação ainda está em discussão, mas a ideia é estabelecer critérios ou criar uma lista de produtos que poderão ser vendidos livremente nos estabelecimentos farmacêuticos. O objetivo é evitar que produtos alheios à saúde sejam colocados à venda no mesmo local que medicamentos.

Caso aprovada a tal regulamentação a venda de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, saneantes e desinfetantes de uso doméstico, alimentos especiais para pessoas com restrições nutritivas serão mantidos. O que vai cair são os salgadinhos, sorvetes, refrigerantes, chocolates e biscoitos que são colocados em gôndolas separadas do restante da farmácia.

Na reunião o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, Sérgio Mena Barreto, disse que a proibição da venda de certos produtos acarretaria em prejuízos ao setor varejista, visto que pelo menos 35% do faturamento das farmácias vem do comércio de não medicamentos.

O impasse com as vendas desses artigos já vem desde 2009, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tentou proibir que farmácias comercializassem conveniência. No entanto, a decisão já começou enfraquecida em fevereiro de 2010, quando liminares da Justiça favoráveis a entidades que representam o comércio farmacêutico entraram no jogo.

É o caso da Trajano, do lado catarinense. Por lá, conforme a gerente Melry Rossi Schewinski eles trabalham com a liminar da justiça para que conseguiam a liberação de alvará. O caso não é raro, e acontece na maioria das farmácias das Cidades Irmãs. “A venda de produtos de conveniência segundo a RDC 44/2009 da Anvisa é proibida. Esta portaria da Anvisa permite comercializar além de medicamentos e correlatos, somente alimentos para dietas com restrição de nutrientes, gorduras e/ou proteínas, como por exemplo, alimentos para dietas com restrição de carboidratos, sacarose; alimentos para atletas, nutrizes, gestantes e idosos que necessitam de alimentos ricos em determinados nutrientes”, explica Melry. “Todos os produtos precisam ser registrados pela Anvisa e provenientes de fornecedores qualificados”, reforça.

farmacia-saude-conveniencia2A gerente ainda comenta que os produtos como salgadinhos, chocolates, refrigerantes, balas, chicletes, macarrão instantâneo, sorvetes são proibidos pois não se enquadram nesta portaria e, por conta disso, precisam trabalhar com liminar. Contudo, esses produtos recebem a mesma atenção igual a todos os outros. “São devidamente registrados, possuem controle de validade na farmácia, são armazenados de forma correta, o ambiente possui controle de temperatura”. Todos os requisitos exigidos pela Anvisa são adotados para os produtos da conveniência”, afirma.

Para Melry, com uma possível regulamentação na venda de conveniência a loja poderia até diminuir o quadro de funcionários. “Pois precisamos de uma pessoa para fazer pedidos destes produtos, recebê-los do fornecedor e atender a população, além do espaço físico que disponibilizamos”, comenta. Na loja de Porto União esta linha de produtos representa até 20% da venda total das lojas. “Oferecemos esta comodidade para os clientes, em determinadas cidades onde os mercados costumam fechar mais cedo, na farmácia ele pode encontrar um refrigerante, um sorvete para aquela sobremesa fora de hora, precisamos pensar em facilidades pois muitas pessoas não conseguem ir para casa fazer uma refeição e podem ir até a farmácia e comprar algum produto para aquela hora tão curta”, dispara a gerente.

Boleto, não pode mais…

Em União da Vitória começou a valer nesta semana uma outra resolução estadual – SESA 590/2014. A medida foi publicada em setembro do ano passado e estabelece a norma técnica para abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias de farmácias e drogarias no Estado. No documento ficou vedado às farmácias e drogarias prestarem serviços que não competem ao seu funcionamento, como o recebimento de contas de qualquer natureza; venda de títulos de capitalização; jogos de loterias, entre outros jogos; recebimento de depósitos bancários, saques bancários, assim como abertura de contas.

A Vigilância Sanitária da cidade já orientou os estabelecimentos, e receberam críticas. “Não somos nós que fazemos a lei, estamos cumprindo uma regra da Secretaria Estadual da Saúde”, rebate a farmacêutica da Vigilância, Geórgia Vanessa Souza.

A explicação da Secretaria de Saúde é que com esse tipo de serviço fica descaracterizada a farmácia como um estabelecimento de saúde. Isso vale, também, para as conveniências. “Assim como medicamento não pode ser comercializado num mercado a farmácia também não poderia vender conveniência de alimentos. A não ser suplementos alimentares específicos para dietas, produtos com restrição de lactose. A venda somente de alimento terapêutico”, explica Gerogia.

Esta foi a única regulamentação feita pela Vigilância até o momento. No caso da conveniência ainda nenhuma posição foi tomada.

Fique sempre atualizado

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga nosso perfil no Instagram para não perder nenhuma notícia!