É LEI: Medicamentos de alto custo podem ser fornecidos pelo Estado

Saiba como pessoas de baixa renda, conseguem os remédios, de graça, a partir de um processo legal

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Atualizado há 7 anos

Tiago Davi Schimtt: MP defere os casos em cerca de 30 dias   (Foto: Mariana Honesko).
Tiago Davi Schimtt: MP defere os casos em cerca de 30 dias
(Foto: Mariana Honesko).

A emenda número 90, de 2015, coloca na Constituição, que entre os direitos sociais de cada cidadão brasileiro, está a saúde. O artigo 23 do documento, diz ainda que a saúde é responsabilidade da União, Estado e Municípios. A Constituição não para por aí e diz, no artigo 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Sim, na teoria, o Poder Público é responsável pela saúde de toda a população, mas na prática, nem sempre é assim, especialmente quando o assunto é medicamento de alto custo. Contudo, quem realmente precisa de um remédio deste rol, pode ter acesso a ele, desde que um processo completo, com laudo médico e receita médica, seja apresentado. Além disso, na lista de pedidos, entra a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (o cartão do SUS).

À reportagem do jornal O Comércio e a Rádio CBN Vale do Iguaçu, o promotor de Justiça em Porto União, Tiago Davi Schimtt, conversou. “A Constituição fixa o direito à saúde, de forma ampla. E isso significa que na teoria, todo mundo tem direito a isso, aos medicamentos, aos remédios. Mas com o passar do tempo, foi se criando filtros, para evitar a quebra do sistema público de saúde. Então, existe o direito, mas outras questões são levadas em conta. Por exemplo, a renda, que doença é, se tem um medicamento mais em conta para o tratamento”, explica. Segundo o magistrado, o Ministério Público (MP) atende, em média, três pedidos pela liberação do medicamento de alto custo. “Não necessariamente todas se transformam em demandas judiciais. Mas é um número grande”.

Quem se enquadra no perfil para receber o medicamento de alto custo, precisa também apresentar a documentação adequada, que comprove a necessidade, a renda, as questões sociais e econômicas. O MP norteia isso tudo. “Antes de entrar com a ação, o paciente vai levar um formulário, o médio vai preencher qual a doença, porque é necessário o tratamento. Se faz ainda uma avaliação sobre renda e bens e quando chega, e se os requisitos forem preenchidos, entra-se com a ação, pedindo para que o juiz antecipe essa liberação. O Estado é intimido a fornecer o medicamento”, explica Schimtt. Se isso não ocorrer, existe um “sequestro” do valor corresponde ao valor do tratamento. “Um valor que sai da conta do Estado e fica vinculado ao processo. E mês a mês, o dinheiro vai para a conta do paciente. Ele depois, presta contas dos valores”.

E quando se fala em Estado, o conceito é mais amplo: envolve municípios e também a União. De acordo com a competência da necessidade, é preciso procurar outras unidades do MP, por exemplo. “Mas nossos problemas maiores são no âmbito municipal e estadual”, pontua o promotor.
Em média, o deferimento – ou não – leva cerca de 30 dias. O que leva mais tempo, é a reunião dos documentos por parte do paciente.

Baixa renda

Apesar da Constituição não distinguir as pessoas por renda, a triagem para o atendimento segue um critério simples – e cruel. “Se o MP não fizer para uma pessoa carente, ela vai morrer. Então, é um atendimento para situações de vida ou morte. Se a gente não faz, ela fica na fila do SUS, diferente de quem tem condições melhores”, explica o promotor.

Demanda
Na região do Vale do Iguaçu, a procura maior é para o tratamento de doenças oftalmológicas e cardíacas

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