Os estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo, serão obrigados a manter à disposição do consumidor informações referentes a quantidade de calorias a serem adquiridas na ingestão dos produtos, bem como a presença de lactose e glúten nos alimentos. As informações nutricionais devem ser apresentadas nos cardápios.
A obrigatoriedade da especificação e divulgação da quantidade de calorias, presença de glúten e lactose nos cardápios de bares, restaurantes, hotéis, fast-foods, sorveterias, docerias e similares está prevista na Lei Estadual 17.604 de 19/06/13.
Com a regulamentação da Lei, os profissionais da Vigilância Sanitária de União da Vitória visitarão os proprietários dos estabelecimentos instalados no município para notificá-los. Eles terão o prazo de 90 dias para se adequar as exigências.
O diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, Herli da Silva informa que, as visitas aos estabelecimentos serão iniciadas nesta semana. “Estávamos esperando um parecer do Estado, sobre a regulamentação da Lei. Existiam algumas dúvidas, por parte da Secretaria de Estado da Saúde. Recebemos o parecer e vamos iniciar o trabalho”, destaca. “Nós, enquanto Vigilância Sanitária, temos uma cobrança efetiva por parte do Ministério Público para realizarmos as visitas e notificarmos os proprietários”, acrescenta.
Proposta
A proposta desta Lei é proteger o consumidor paranaense e oferecer as informações indispensáveis e esclarecedoras quanto ao alimento que ele irá ingerir e pelo qual vai pagar.