Juíza indefere mandado de segurança para reabertura de farmácia

Local seguirá temporariamente fechado

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Atualizado há 2 anos

O mandado de segurança protocolado pelas vereadoras Thays Bieberbach e Cleo Moller na última quinta-feira, dia 16, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, com o objetivo de reabrir a farmácia  municipal Padre Silvano Surmacz, no distrito de São Cristóvão, foi indeferido. O local foi fechado temporariamente pela atual administração para a realização de adaptações.

A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de União da Vitória escreveu em sua decisão que não enxerga “a existência de qualquer vício passível de análise pelo Poder Judiciário, tampouco de direito líquido e certo” alegando que “não está sendo negado acesso aos medicamentos, mas apenas alterado em cerca de 2 quilômetros, o local de retirada da medicação”.

A respeito das filas, ela escreveu que “não há demonstração de que algum cidadão passou horas na fila sem atendimento, mas tão somente que necessitara aguardar sua vez de ser atendido”.

 

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