
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União garanta o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo de câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz disponível no mercado.
A decisão acolhe parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa do pedido em primeira instância. Para o tribunal, a situação é grave e envolve risco concreto à vida de pacientes que permanecem sem acesso ao medicamento essencial para o tratamento.
No recurso apresentado, o MPF destacou que o Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. O fármaco é considerado a principal opção terapêutica para a doença, sendo indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o Ministério Público Federal, não existe no mercado outro medicamento com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável no âmbito do SUS.
Com a concessão da liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o medicamento de forma regular, evitando a interrupção do tratamento.
Histórico
O MPF ressalta que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação por motivos comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam a falta do fármaco em estoque, obrigando pacientes a custear o tratamento com recursos próprios ou a depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.