Mães que voltam ao trabalho têm direito à amamentação de seus bebês

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Atualizado há 12 anos

Por Mariana Honesko

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Trabalhadoras têm direito ao aleitamento materno até o sexto mês do bebê. (Foto: Arquivo).

Que as mães têm direito de ficar em casa com seus bebês por até 120 dias (quatro meses), a maioria das mulheres sabe. O que muitas ignoram, contudo, é o também direito de amamentar seus filhos após este período, até quando a criança completa o sexto mês. A orientação está prevista no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o texto, as mães podem usufruir de dois intervalos diários, de 30 minutos cada um, divididos ao longo do dia. O artigo diz, ainda, que o período do aleitamento pode ser ampliado quando a saúde do filho exigir. “Nem toda a empresa tem berçário. Há algumas que sim, onde o filho vai junto com a mãe. Quando a empresa não tem, alguém da família tem que levar o filho para que seja amamentado”, orienta o advogado Valdir Gehlen.

O intervalo de uma hora ao longo da jornada de trabalho vale para funcionárias de empresas públicas e privadas. A diferença entre o perfil envolve apenas o período de licença-maternidade. “Existe uma legislação que para os servidores públicos é diferente. Para eles, a licença é de 180 dias” lembra Gehlen. Ele defende, ainda, a garantia do direito para as empregadas domésticas que há pouco mais de um ano tiveram boa parte de seus direitos reconhecidos. Na prática, porém, diaristas e mensalistas não usufruem do benefício. “As modificações não foram regulamentadas”, observa.

O Ministério da Saúde recomenda a amamentação por dois anos ou mais. Até o sexto mês, o leite da mãe é sugerido como alimento exclusivo dos pequenos.

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