Médico esquece faixa de gaze no corpo de paciente após exame

A paciente de Imbituba será indenizada em R$15 mil por danos morais decorrentes de erro médico

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Atualizado há 5 anos

 

Uma mulher será indenizada em R$15 mil, decorrente de um erro médico ocorrido no Hospital de Imbituba. A paciente realizou um exame de colposcopia e biópsia, a fim de detectar um possível câncer no colo do útero. Alguns dias depois, a mulher procurou atendimento médico, por conta de dores, inchaço abdominal e mau cheiro, mas o médico informou que os sintomas eram normais, e receitou medicamentos.

Onze dias depois dos procedimentos, e com os sintomas agravados, a mulher percebeu um objeto estranho saindo do seu corpo. Ao procurar por atendimento de emergência, foi retirada uma faixa cirúrgica de 26 centímetros do canal vaginal.

A autora será indenizada por danos morais decorrentes de erro médico, em virtude da negligência, imperícia e imprudência do réu. No exercício da atividade de médico, o profissional deixou de prestar a assistência necessária após a realização de procedimento de exame e, ainda, esqueceu material cirúrgico no corpo da paciente. A decisão é do juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da 1ª Vara da comarca de Imbituba. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0302330-70.2014.8.24.0030).