Protocolo para viabilização de Consorcio Intermunicipal é aprovado

O protocolo de intenções foi aprovado em Redação Final e segue para ser sancionado pelo prefeito de União da Vitória

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Atualizado há 13 anos

Um importante passo para a unificação de soluções de problemas até então resolvidos unilateralmente pelos municípios fronteiriços. Foi aprovado em Redação Final o Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para Solução de Problemas Públicos Comuns (CIPUV) de União da Vitória e Porto União.

De acordo com o artigo 2º, do projeto de Lei (PLO) nº 169/2013, o CIPUV será constituído sob a forma de Associação Pública de Direito Jurídico Público Interno, de natureza Autárquica e é ente integrante da Administração Pública Indireta do Conjunto dos Municípios Consorciados. O CIPUV terá sua sede estabelecida à Rua Joaquim Nabuco, nº 244, no centro de Porto União. O PLO segue agora para ser sancionado pelo prefeito Pedro Ivo Ilkiv.

Objetivos

O objetivo do Consórcio é ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel dos municípios integrantes na elaboração e gestão das políticas públicas destinadas à solução de problemas da área de saneamento básico (Saneamento Básico – Conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: captação, tratamento e distribuição de água potável; coleta, tratamento e disposição final de efluentes de esgotos sanitários; coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas), de recursos hídricos e bacia hidrográfica, de mobilidade (trânsito, estacionamento rotativo e transporte coletivo), de desenvolvimento regional (cultura, turismo, esporte, indústria e comércio), de meio ambiente, de saúde, de obras de infraestrutura.

Objetiva-se, também, possibilitar a gestão associada desses serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução nas áreas abrangidas pelo Consórcio Público.

Integração Regional

Com a aprovação do PLO, a Lei abre caminho para a integração regional. Pelo texto, poderão vir a integrar o CIPUV demais municípios da região sul do Paraná e do planalto norte catarinense, seja por adesão integral ou parcial aos termos do presente Protocolo de Intenções, com publicação da Lei de Ratificação e, consequentemente, assinatura do Contrato de Rateio, Contrato de Gestão ou Termo de Parceria, consoante termos do Decreto Federal n.º 6.017/2007.

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