A dona Maria Aparecida de Araújo procurou a Polícia de Bituruna revoltada. De acordo com ela sua filha de 16 anos estava em via pública consumindo bebida alcoólica (Vodca com Coca-Cola), juntamente com os também menores MC e NHM.
Dona Maria informou à polícia que sua filha disse que as bebidas foram compradas no “Bar da Izolde”, sem problemas. A filha da solicitante foi hospitalizada, após o consumo de várias Cubas, e começou a ter vômitos. A solicitante foi orientada aos procedimentos cabíveis.
Crime ou contravenção
Foi pensando em dar efetividade às normas de proteção e repressão que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 243, estampou como crime a conduta daquele que pratica uma das condutas mais nocivas a pessoas em desenvolvimento: “Art. 243.
Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena – detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”
A norma visa a responsabilizar aquele que fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, sendo a bebida alcoólica, a toda evidência, um desses produtos.