Alterações na Lei Maria da Penha começam a valer hoje

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Atualizado há 5 anos

O Diário Oficial da União publicou hoje, 14, a lei sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais nos casos de violência doméstica.

A partir de agora, a Lei Maria da Penha prevê a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

A medida protetiva de urgência pode ser adotada pela autoridade judicial, delegado de polícia, ou por um policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também prevê um prazo máximo de 24 horas para o policial comunicar o juiz sobre a aplicação da medida protetiva de urgência, para que ele possa determinar sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada. Antes dessa alteração, o prazo para o Ministério Público tomar ciência da medida protetiva era de 48 horas.

“A mulher que passa por situação de violência tem pressa. Especialmente nessas áreas em que não há comarca ela acaba desprotegida. Garante-se, assim, a medida protetiva e que o Judiciário analise a validade da medida em até 24h”, disse a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, ao comentar a sanção da lei.

O Anuário da Segurança Pública de 2018 registrou aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres e uma média de 606 casos por dia de violência doméstica, no Brasil, segundo informação divulgada pelo ministério.

A lei diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.