Casos estranhos desafiam polícias das Cidades Irmãs

Policiais investigam supostos sequestros em União da Vitória e Porto União

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Atualizado há 11 anos

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Duas histórias de sequestro ainda sem esclarecimentos. (Foto: Reprodução/Facebook).

Dois casos desafiam a inteligência da Polícia Civil de União da Vitória e Porto União. Casos em que foram denunciadas situação de sequestro e cárcere privado estão aguardando elementos que confirmem a versão dos denunciantes. No entanto, as duas histórias levam a lugar algum. O mais recente deles, registrado na manhã de quarta-feira, 16, está se tornando um embróglio de informações desconexas e intrigantes. Veridiana Celina, de 31 anos, denunciou que foi drogada e amarrada em uma árvore no Parque Ambiental Ari Queiroz, em União da Vitória, apontando inclusive um suposto autor.

A Polícia Civil (4ª SDP) entrou em cena para dar uma resposta imediata para a sociedade, mas a investigação se tornou vazia. Os delegados Douglas Possebon e Freitas e Tathiana Guzela deixaram seus afazeres cotidianos e passaram 18 horas ouvindo pessoas que poderiam ter relação com o caso. Não comprovaram nada. A Polícia trabalha, inclusive, com a situação de falsa comunicação de crime. A vítima não tem sequelas, machucados, picadas de inseto e seu depoimento não fecha com os das demais pessoas ouvidas. A investigação continua, mas as hipóteses têm outras variantes que comprometem a vítima tratada, agora, como comunicante. A Polícia quer saber se é verdade ou não o sequestro de Veridiana e se não for, qual o motivo levou a moça mobilizar as forças policiais para atender um crime que pode nem ter ocorrido.

Sequestrado se recusa a depor

Em Porto União, o delegado Nilson Cezar tem problema semelhante em mãos. Desde que Nelson Meireles Júnior desapareceu no dia 25 de agosto, por volta das 16 horas, quando seguia de casa para a Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia (Copérdia), na BR-280, na região de Irineópolis (SC), os agentes aguardam seu depoimento. A Polícia Civil de Porto União abriu inquérito para apurar as circunstâncias do suposto assalto e sequestro de Meireles Júnior, que foi encontrado dois dias depois, em um matagal nos arredores de Corupá (SC). Seu carro também foi encontrado. Quando começou a confrontar os dados investigativos, o trabalho parou, porque o suposto sequestrado – por duas vezes – se negou a depor sobre o caso, entregando um atestado em que diz que não ter condições psicológicas.

A Polícia investiga se houve ou não falsa comunicação de sequestro, já que Meireles Júnior estava tendo alguns problemas de ordem pessoal e profissional. Por telefone, o delegado Nilson Cezar disse que vai mandar intimar pela terceira vez a suposta vítima para esclarecer os fatos, mas disse que pelo rumo das investigações notou que tem muita coisa errada na história toda, e que a versão de assalto e sequestro são frágeis e conflitantes. Até o encerramento desta edição a Polícia não havia expedido a terceira intimação endereçada a Meireles Júnior.

O que diz a Lei?

Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Tramita na Câmara projeto (PL 1743/11) que torna inafiançáveis os crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção. O projeto altera os artigos 339 e 340 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), autor da proposta, sugere o aumento da pena de denunciação caluniosa para três a oito anos de reclusão e multa; e para a comunicação falsa pela de três a cinco anos de detenção e multa.

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