Detran orienta sobre procedimentos da Lei Seca

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Atualizado há 9 anos

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(Foto: Reprodução).

Todo motorista já ouviu a máxima de que “bebida e direção não combinam”. Mas, você sabe o que acontece com quem é flagrado embriagado ao volante? O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) listou os procedimentos envolvendo a fiscalização da Lei Seca – em vigor há mais de 20 meses. Neste período, mais de 20 mil condutores foram autuados por associar álcool e direção.

De acordo com o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, as campanhas educativas foram reforçadas quando a nova Lei Seca entrou em vigor para conscientizar o cidadão. “Infelizmente alguns motoristas insistem até hoje em assumir a direção mesmo após ingerir bebida alcoólica. É necessário adotar uma conduta em prol da vida”, ressalta.

Durante a realização de uma blitz de trânsito o condutor será convidado pelo agente de trânsito a realizar o teste de alcoolemia – popularmente conhecido como “teste do bafômetro”. Se a medição realizada for igual ou superior 0,05 ou até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado, a infração cometida é considerada administrativa, prevista no art. 165 do CTB – a concentração de álcool deve ser zero.

Desde o dia 21 de dezembro de 2012, quando entrou em vigor a nova regra, a multa aplicada é de R$ 1.915,40 – que corresponde à infração gravíssima multiplicada por dez – e ocorre a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o motorista deve cumprir o curso de reciclagem para reaver a habilitação. Como medida administrativa é feito o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo.

CRIME – Se a medição realizada for igual ou superior 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado ocorre o crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB, que gera detenção de seis meses a três anos.

PROCEDIMENTOS – Há dúvidas por parte de motoristas quanto à obrigatoriedade da realização ou não do exame de alcoolemia. O condutor tem a prerrogativa de se negar a fazer o teste, mas, de imediato, será autuado no art. 165 do CTB – a penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.

Quando o condutor deixa de fazer o teste de alcoolemia ele é encaminhado à delegacia pelo agente de trânsito onde terá a oportunidade de fazer o exame de sangue.

“O termo de constatação sobre a capacidade psicomotora alterada é o suficiente para o cidadão ser enquadrado no art. 306 do CTB. A constatação é feita a partir de que o agente fiscalizador perceba hálito etílico, olhos vermelhos, apresentando desorientação e ainda a partir de imagens, testemunhas e outros elementos”, garante o delegado-titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Vinícius Augustus Carvalho.

PRISÃO POR EMBRIAGUEZ – A prisão em flagrante pode ocorrer caso a autoridade constate a partir dos elementos disponíveis (teste de alcoolemia, teste clínico, exame de sangue) a embriaguez ao volante.

Uma fiança será estipulada pela autoridade policial, que varia entre um e vinte salários mínimos, de acordo com a condição social, segundo Carvalho. A fiança será arbitrada pelo juiz mediante requerimento de um advogado ou defensor público.

Após o período de 24 horas o autuado será encaminhado à outra unidade onde ficará detido aguardando decisão judicial.

EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO – O Detran realiza periodicamente, em todas as regiões do estado, o projeto “Se Liga no Trânsito – Se beber não dirija” com o objetivo de orientar os motoristas sobre os riscos e consequências de associar e álcool e direção.

Na Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), em Curitiba, foi criada uma sala de reflexão em parceria com o Detran, onde permanecem os infratores, familiares, amigos e testemunhas. No ambiente são passados vídeos educativos, para orientar e prevenir os acidentes de trânsito e a embriaguez ao volante.

ESTRADAS – De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), 2.408 motoristas foram presos por embriaguez ao volante, entre janeiro de 2013 e junho de 2014, nas rodovias federais no Paraná.

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