Homem desacata policial e é preso em União da Vitória

A situação aconteceu nesta manhã

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Atualizado há 14 anos

Homem desacata policial e é preso em União da Vitória
O homem foi conduzido para a delegacia. (Foto: Wannessa Stenzel).

Durante rondas ostensivas que eram efetuadas nesta manhã, por volta das 10h30,  na Rua Coronel Amazonas, em União da Vitória, o Cabo Gilberto da Policia Militar de União da Vitória, deu voz de parada a um homem, que conduzia um veículo Saveiro – com placa de União da Vitória, falando ao celular. Ao parar o veículo, o homem informou que é empresário em Porto União e que não poderia ser multado.

Em seguida, o PM solicitou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para tanto, o homem estava sem o documento. Transtornado, o homem que aparenta idade entre 40 e 45 anos, desacatou e desobedeceu ao policial com socos e chutes. Também batia no veículo de maneira transtornada. O PM solicitou reforço policial no local. As viaturas chegaram mais que depressa. Transeuntes que estavam no local confirmaram a situação de desacato do homem que usou de palavras de baixo calão. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até o Quartel da Polícia Militar para prestar os devidos esclarecimentos. O homem irá responder por infração de trânsito e desacato.

Chave do veículo

A chave do veículo não foi localizada pelos policiais. Um homem deu um jeito de consumir com ela para que o automóvel não fosse retirado do local. Não imaginava ele que o guincho da PM faria o serviço. O carro foi recolhido.
 
Desacato

De acordo com o Cabo Gilberto, o desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita, não adota, ou até mesmo deixa de reverenciar o funcionário público no exercício de sua função. Desta forma, comete o crime de desacato não somente o ato de irreverência ou desrespeito, como também a ofensa, moral ou física, lançada contra pessoa investida de autoridade.

 Código Penal
Segundo o Código Penal, “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” (Art 331).

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