O réu Marlon Woloch foi condenado pela morte de Adriana Campos Sete a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Além desta pena, ele também foi condenado pela posse ilegal de arma de fogo a 1 ano em regime aberto. A sessão foi presidida pelo juiz Rodrigo Dadalt e na acusação atuou o promotor Fernando Rodrigues de Menezes Junior. A defesa ficou a cargo do advogado Marcelo José Boldori.
O júri popular foi realizado nesta sexta-feira, 2, no Fórum da Comarca de Caçador. O corpo de jurados foi formado por três mulheres e quatro homens. Por maioria dos votos, os jurados entenderam que Marlon teve a intenção de matar Adriana.
Segundo o promotor, a acusação defendeu a tese do homicídio dolosos, quando tem a intenção de matar. Esta tese foi aceita pelos jurados. Já a defesa usou a tese do homicídio culposo, quando não tem a intenção de matar, e defendeu que o disparo foi um acidente. O advogado irá entrar com recurso sobre a sentença.
A família de Adriana não quis comentar sobre a sentença.
O caso
Adriana estava com o marido em casa, no bairro Nossa Senhora Salete, quando foi atingida por um tiro na noite de sexta-feira. Ela foi conduzida ao Hospital pelos Bombeiros e teve morte cerebral na segunda-feira pela manhã, mesmo dia em que Marlon se apresentou a Polícia.
A família da vítima optou pela doação dos órgãos.