Um homem vai pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à ex-namorada por ridicularizá-la nas redes sociais e em conversas pessoais com terceiros, decidiu o Poder Judiciário catarinense. Ele ainda terá que publicar uma nota de retratação com pedido formal de desculpas.
A decisão foi divulgada na quinta-feira, 11, e o caso ocorreu em Mafra, no Norte de Santa Catarina. Não foram revelados os nomes dos envolvidos. Cabe recurso.
O pedido formal de desculpas deve ser feito no mesmo meio onde as ofensas foram divulgadas pelo réu e com texto aprovado pela ex-namorada.
Além disso, no mesmo espaço, ele será obrigado a divulgar a decisão judicial na íntegra sem qualquer restrição de visualização por pelo menos 10 dias.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil.