Mulher é indiciada por queimar partes íntimas do ex com substância corrosiva

Homem passou por cirurgia e segue internado sem previsão de alta

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Atualizado há 1 ano

A Polícia Civil do Paraná indiciou uma mulher de 38 anos por lesão corporal grave após ela queimar as partes íntimas do ex-companheiro, de 36 anos, com uma substância corrosiva. O crime ocorreu em 9 de junho de 2025, por volta das 9h, na cidade de Ponta Grossa. A vítima sofreu queimaduras químicas severas e precisou ser submetida a cirurgia, permanecendo internada sem previsão de alta.

Segundo a investigação conduzida pelo 2º Distrito Policial, o casal manteve um relacionamento por mais de quatro anos e já acumulava um histórico de conflitos, com sete procedimentos anteriores, incluindo medidas protetivas.

No dia do fato, a mulher teria ido até a casa do ex para tratar sobre um celular. Após discutirem, os dois mantiveram relações sexuais. Durante o ato, a investigada aplicou nas partes íntimas dele uma substância corrosiva, alegando tratar-se de um estimulante sexual.

O produto causou necrose tissular no órgão genital e a vítima precisou passar por debridamento cirúrgico e enxerto de pele. A Polícia apontou que a substância foi levada pela própria investigada e aplicada de forma deliberada, aproveitando-se de um momento de vulnerabilidade.

A mulher apresentou uma versão diferente, afirmando que foi ameaçada pelo ex após ele descobrir seu novo relacionamento. Disse que só aceitou o encontro por medo de represálias e que o ato sexual não foi consensual. Alegou ainda que o produto já estava no local, teria sido adquirido pela vítima e foi usado em legítima defesa.

Mesmo diante da alegação, a Polícia Civil destacou que houve excesso na conduta da investigada e que o uso de substância corrosiva como forma de defesa não é justificável, especialmente diante da existência de uma medida protetiva.

O inquérito foi encerrado com o indiciamento da mulher por lesão corporal grave, crime previsto no artigo 129, §1º, inciso III, do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais.

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