Um paciente foi preso em flagrante após ser acusado de proferir ofensas de cunho xenofóbico e religioso contra um médico durante atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caçador, em Santa Catarina. O homem foi autuado pelo crime de injúria racial e, após audiência de custódia, teve a liberdade concedida pela Justiça.
A ocorrência foi registrada na noite de sábado (2). Conforme o relato do médico Alberto Jose Rodriguez Rengifo Valmorbida à Polícia Militar, o paciente teria iniciado as ofensas ao questionar sua origem venezuelana e sua religião.
Segundo o profissional, o homem teria manifestado descontentamento por estar sendo atendido por um médico judeu e teria afirmado que preferia atendimento de um profissional brasileiro, branco e cristão.
Ainda de acordo com o relato, o médico tentou contornar a situação e manter o atendimento, mas as ofensas teriam continuado. O paciente também teria tentado uma agressão física, o que fez com que o profissional deixasse a sala e acionasse a Polícia Militar.
Uma acadêmica de Medicina que acompanhava o atendimento durante estágio na unidade teria presenciado a situação.
Aos policiais, o paciente negou ter cometido ofensas e afirmou que apenas havia questionado se o médico era judeu. Diante das versões apresentadas, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Caçador para os procedimentos legais.
O delegado de plantão confirmou a prisão em flagrante pelo crime de injúria racial. Segundo o boletim de ocorrência, antes do encaminhamento à delegacia o homem foi informado sobre o direito de permanecer em silêncio, mas teria feito novas referências ao médico e à religião dele durante o trajeto.
Após a realização da audiência de custódia, o paciente recebeu autorização para responder ao processo em liberdade. O caso seguirá sob análise do Poder Judiciário.
A injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo no Brasil em 2023. A legislação prevê punição para ofensas relacionadas à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O crime é considerado imprescritível e inafiançável.