PM de Porto União atende a mais uma ocorrência de maus tratos contra animais

O fato foi verificado nesta quinta- feira, 05

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Atualizado há 6 anos

Na noite do dia 03 de janeiro, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de ameaça e maus tratos de animais na localidade de Santa Maria, interior de Porto União. Chegando ao local, uma mulher relatou aos Policiais Militares que sofreu ameaças de morte do seu filho e que o mesmo havia brutalmente assassinado cerca de 10 cães e ocultado os seus cadáveres, visto que quando foi alimentar os cachorros, percebeu a falta dos mesmos e encontrou uma marreta com marcas de sangue nas imediações. A vítima das ameaças cuida de animais abandonados e possui aproximadamente 35 animais em sua propriedade e esse fato gerou desentendimento com seu filho, que frequentemente aferia ameaças que iria dar fim aos animais.

As partes foram encaminhadas na mesma noite à Delegacia de Polícia da Comarca de Porto União para as providências cabíveis. Já na manhã do dia 04 de janeiro, após buscas pelos animais, foram encontradas duas covas com 03 cadáveres cada. A guarnição de serviço juntamente com um veterinário e o responsável pelo recolhimento de animais abandonados da Prefeitura de Porto União, realizaram o levantamento preliminar das informações e foi constatado indícios de traumatismo craniano nos animais. Todas as informações foram repassadas à Policia Civil para instauração de inquérito para apurar tanto as ameaças quanto os maus tratos aos animais.

A Polícia Militar informa que qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal, seja silvestre ou doméstico é considerado crime e está previsto na Lei dos Crimes Ambientais, que é a Lei nº 9.605/98.

Todos os casos de maus tratos devem ser denunciados. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

Maus Tratos sob o prisma da LEI:

O que é considerado como maus tratos:

– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
O que diz a Lei Federal 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais 

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.