Polícia Age em caso de perturbação do sossego alheio com ameaças e desobediência

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Atualizado há 3 anos

As 22h40 deste sábado, 9,  a equipe policial foi acionada para responder a uma situação de perturbação do sossego alheio no São Cristovão, relatando algazarra, xingamentos e som alto.

Ao chegar ao local, os sons perturbadores foram audíveis a uma distância de aproximadamente duas quadras. Ao se aproximar da residência em questão, a equipe foi recebida por um homem, que alegou que uma festa estava ocorrendo em sua casa e que os presentes estavam embriagados.

O solicitante expressou interesse em representar contra o autor da perturbação. Nesse momento, um indivíduo se aproximou do solicitante e proferiu xingamentos e ameaças, incluindo a promessa de danificar o carro do solicitante. Uma mulher também presente no local dirigiu insultos à esposa do solicitante, enquanto o autor da perturbação ameaçou tornar a vida do solicitante um “inferno”.

Para evitar conflitos e discussões adicionais, as equipes ordenaram que todos os presentes, exceto o autor da perturbação, retornassem ao interior da residência. No entanto, essa ordem legal foi ignorada e desobedecida várias vezes. Diante desses acontecimentos, o autor, os aparelhos de som e a vítima foram conduzidos ao 27º Batalhão da Polícia Militar para confecção do termo circunstanciado de ocorrência pela perturbação do sossego.

Ao chegar ao batalhão, a vítima recebeu um telefonema de sua esposa, relatando que os demais frequentadores da festa estavam em frente à sua residência, proferindo xingamentos e lançando objetos contra sua casa.

Diante desse novo desdobramento e do interesse de representação da vítima, a equipe retornou ao local para condução de todas as partes, desta vez com destino à 4ª Subdivisão Policial.

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