Na quinta-feira, 12, foi deflagrada uma operação pela Polícia Civil de Porto União, com objetivo de fiscalizar os estabelecimentos do município que ainda permanecem sem a devida regularização do Alvará de Autorização 2013, além de fiscalizar eventual fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.
A operação, Regularize Já, foi coordenada pelo Setor de Alvarás, Jogos e Diversões da Delegacia Regional de Porto União, responsável pela fiscalização, com o apoio da Divisão de Investigação Criminal (DIC) e da Delegacia de Polícia de Crimes contra Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) do município.
Durante os trabalhos policiais foram vistoriados seis estabelecimentos comercias, destes três foram notificados para que realizem a regularização necessária. Também foram realizadas abordagens e averiguações nos frequentadores dos estabelecimentos. Nessas abordagens pessoais nada foi encontrado.
Ressalta-se que neste ano de 2013, o Setor de Alvarás da 23ª Regional de Polícia de Porto União foi reestruturado e ao longo dos meses tem objetivado identificar, recadastrar, vistoriar e fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais existentes nas cidades de Porto União, Irineópolis, Matos Costa, além dos Distritos de São Miguel da Serra e Santa Cruz do Timbó, sendo que do total dos estabelecimentos pertences à Regional, aproximadamente 90% já estão devidamente regularizados.
Segundo o Delegado Regional da Polícia Civil de Porto União, Vinicius Buratto Iunes, compete legalmente à Polícia Civil conceder aos estabelecimentos comerciais os Alvarás de Autorização e fixar o respectivo horário de funcionamento, sendo que até o final do mês de setembro, a Polícia vai buscar a regularização integral de todos os locais de comércio instalados nos municípios pertencentes à 23ª Regional de Polícia.
Caso os responsáveis pelos estabelecimentos não cumpram as exigências legais para o seu funcionamento estarão sujeitos a um processo administrativo que poderá resultar na interdição, além de eventual responsabilização pelo crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.