“Viúva Negra” rompe o silêncio de dois anos no Tribunal do Júri

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Atualizado há 10 anos

1115DSC_0300_gApós dois anos em silêncio, prestou depoimento pela primeira vez nesta sexta-feira, 17, no Tribunal do Júri, a ré Marli Aparecida Teles de Souza, 48 anos, apelidada pela polícia de “Viúva Negra”. Ela é acusada de matar o ex-companheiro Rui Nadarci Dias de Oliveira, 60 anos, em 2014.

Também é acusado pelo crime o filho Ulisses Antônio Souza de Oliveira, 23 anos, que está no banco dos réus. O júri popular teve início às 9h no Fórum e deve perdurar até à noite, em razão da complexidade do processo.

Em seu depoimento prestado ao juiz, Marli negou a intenção de matar Rui. A morte aconteceu na casa da ré. Segundo ela, o ex-companheiro estava nervoso e por este motivo lhe ofereceu meio vidro de calmante. Em seguida, a vítima deitou na cama, dormiu e algum tempo depois Marli descobriu que ele estava sem vida.

A ré assumiu em júri que foi a autora da ideia de colocar o corpo na camionete da vítima e levá-lo a outro lugar. Ela disse que telefonou para o filho Ulisses, o qual compareceu até a casa e ajudou a colocar o corpo no veículo. Foi Ulisses, segundo a mãe, que dirigiu até a rodovia onde foi encontrado a camionete com o corpo dentro.

Marli também negou que a intenção era fazer parecer um acidente. Segundo o seu depoimento, Ulisses sofreu uma saída de pista, pois estava chovendo forte, e depois abandonou o veículo.

Sobre o seguro de vida, a ré afirma que quem contratou foi o filho Ulisses. Ela confirmou que dois a três meses após a morte foi tido contato com a seguradora para reaver a indenização.

Marli foi interrogada pelo juiz, pelo promotor Fernando Rodrigues de Menezes Junior e pela advogada de defesa Márcia Helena Silva. O depoimento durou mais de uma hora. Em seguida, foi ouvido o réu Ulisses e agora ocorre a parte de acusação e defesa.

Os dois se encontram presos desde 2014 e respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (pelo motivo torpe, pelo emprego de veneno e pela dissimulação), além de fraude processual, corrupção de menores e duas tentativas de estelionato contra as seguradoras. As penas máximas dos delitos podem passar dos 50 anos de reclusão.

Matéria Portal Caçador Online

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