Uma decisão provisória da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) liberou mercados, supermercados e hipermercados para funcionarem em feriados sem a necessidade de negociação ou convenção coletiva previa com sindicatos de trabalhadores.
A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e suspende a eficácia de portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exigiam o acordo coletivo para o funcionamento do setor em dias feriados. Com a liminar concedida pela desembargadora Mônica Nobre, restabelece-se temporariamente a autorização permanente prevista no regramento anterior (Portaria MTP 671/2021).
Principais pontos da decisão:
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Eficácia Imediata: Os estabelecimentos do setor supermercadista ficam liberados para operar nos próximos feriados sem risco de sanções, enquanto durar a medida liminar.
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Direitos dos Trabalhadores: A decisão não altera o pagamento dos funcionários. Quem for escalado para trabalhar nos feriados segue tendo direito ao pagamento do dia em dobro ou à folga compensatória correspondente, conforme a CLT (Lei nº 605/1949).
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Caráter Provisório: A decisão liminar vigorará até a análise completa do recurso pelo colegiado da 4ª Turma do TRF-3, após a manifestação da União e parecer do Ministério Público Federal (MPF).