Inventários digitais crescem 51% nos cartórios do Paraná e reduzem burocracia

Com novos recursos e mudanças do CNJ, herdeiros conseguem concluir inventários em até 15 dias, evitando longos processos judiciais e possíveis aumentos de impostos

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Atualizado há 11 meses

A realização de inventários digitais nos Cartórios de Notas do Paraná registrou um aumento de 51% entre 2020 e 2024, passando de 17 mil para mais de 26 mil escrituras no período. Desde a implantação da plataforma e-Notariado, que permite a realização online desses atos, já foram feitos mais de 136 mil inventários em Tabelionatos do estado. Somente no primeiro semestre de 2025, foram lavrados 12 mil inventários, o que projeta um novo recorde anual se o ritmo for mantido.

O avanço está diretamente ligado à agilidade no processo de partilha de bens, especialmente em um momento em que a Reforma Tributária prevê o aumento do ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações. Como a lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, famílias que ainda não regularizaram a situação podem enfrentar custos maiores nos próximos anos.

Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros —, antes demorados e burocráticos, agora podem ser concluídos em até 15 dias nos Tabelionatos de Notas, de forma presencial ou digital, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.

“O crescimento dos inventários digitais no Paraná demonstra como a tecnologia aplicada ao serviço notarial está mudando a vida das famílias. Hoje, os herdeiros conseguem resolver um procedimento que antes levava anos em poucos dias, com total segurança jurídica. É uma resposta concreta dos Cartórios de Notas à sociedade: menos burocracia, mais eficiência e acesso facilitado à Justiça”, destaca Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).

Procedimento mais rápido e acessível

As mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos anos tornaram o processo ainda mais simples. A Resolução nº 571/24 passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo nos casos em que há herdeiro menor ou incapaz, ou quando o autor da herança deixou testamento. A norma também dispensou a autorização judicial para a venda de bens do espólio, facilitando o acesso das famílias a recursos para o pagamento de impostos.

Outra inovação foi a possibilidade de nomeação do inventariante por escritura pública — responsável por conduzir o inventário, reunir documentos, levantar valores e quitar tributos. Desde que a medida entrou em vigor, em 2022, o número de nomeações cresceu 171%, passando de 984 para 2.674 registros.

Sobre o CNB/PR

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade que representa os Tabeliães de Notas do Estado, com sede em Curitiba. Sua missão é fortalecer e modernizar as atividades notariais, promovendo a integração entre profissionais do setor e oferecendo informações à sociedade sobre os serviços prestados pelos Cartórios de Notas.

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