Todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória, estão recebendo orientações sobre o tema “Perceba o Risco! Proteja a Vida”. A ação faz parte das atividades do Maio Amarelo, que no Estado do Paraná, faz parte do projeto de lei nª 18.624/2015 do deputado Estadual e líder do Governo Hussein Bakri.
Desde a aprovação do projeto de lei todas as cidades do Paraná, dedicam um espaço para levar dicas de segurança para os alunos. No ano passado várias atividades foram realizadas como palestras e uma caminhada foi feita pelas ruas da cidade. Mas em 2020, a programação teve que ser toda modificada devido ao coronavírus (Covid – 19).
A equipe do Setor de Educação de Trânsito (Educatran), decidiu inovar e esta realizando gravações em vídeo para os alunos.
Segundo uma das coordenadoras do Educatrân Carla da Silva, serão seis programas com o tema do Maio Amarelo.
“São seis aulas gravadas que estarão sendo disponibilizados na TV Mill e no Portal Educa União, onde os alunos poderão ter acesso a dicas e orientações sobre o trânsito. Vale destacar que muitas professoras já colocaram no seu plano de ensino atividades no mês de maio, com o tema Maio Amarelo para trabalhar com os alunos”, destacou Carla da Silva.
Conheça a lei:
Lei 18.624 – 20 de Novembro de 2015
Publicado no Diário Oficial nº. 9581 de 23 de Novembro de 2015
Súmula: Institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Institui no Estado do Paraná o mês Maio Amarelo, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito.
Art. 2. No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando:
I – estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;
II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;
III – propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;
IV – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de novembro de 2015.