Mobilidade elétrica ganha espaço; você sabe a diferença?

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Atualizado há 11 meses

Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) lançou a Resolução n° 996, que estabelece novas diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores nas vias públicas.

Essa medida surge em um momento em que o trânsito brasileiro está passando por mudanças significativas, impulsionadas pelo aumento do uso de veículos elétricos de pequeno porte, que têm se mostrado práticos, econômicos e sustentáveis, especialmente em trajetos curtos e médios.

De acordo com a nova norma, uma bicicleta elétrica é definida como um veículo que combina a propulsão humana com um motor auxiliar de até 1000 watts.

Importante notar que a força do motor só é acionada quando o ciclista pedala, e o uso de aceleradores manuais é proibido. Além disso, a velocidade máxima assistida é de 32 km/h. Por serem tratadas como bicicletas convencionais, as bicicletas elétricas não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento, mas é obrigatório que tenham campainha, sinalização noturna (dianteira e traseira), espelho retrovisor e pneus em boas condições.

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também estão incluídos nas novas regras. Eles devem ter um motor de até 1000 watts e uma velocidade máxima de 32 km/h.

Assim como as bicicletas elétricas, esses dispositivos precisam de campainha, limitador de velocidade e sinalização luminosa. A circulação é permitida em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade locais. Em áreas de pedestres, a velocidade deve ser reduzida para 6 km/h, e o uso em vias urbanas é permitido apenas se a velocidade máxima da via não ultrapassar 40 km/h e com autorização das autoridades competentes.

Por outro lado, os ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas, ou elétrico de até 4 kW, têm algumas exigências diferentes. Eles podem atingir até 50 km/h e, ao contrário das bicicletas elétricas, precisam de registro, licenciamento e placa. Quem conduz um ciclomotor deve ter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação categoria A.

Além disso, todos os ciclomotores devem estar cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) até 31 de dezembro de 2025.

Vale lembrar que quem não cumprir as regras pode enfrentar penalidades, como multas por circular em locais proibidos, transitar em calçadas sem autorização ou conduzir sem o equipamento adequado.

Com o crescimento da mobilidade elétrica, a conscientização dos usuários se torna essencial. Embora bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores sejam alternativas sustentáveis, é crucial que todos os usuários adotem uma postura responsável e respeitem as normas de trânsito. Esses veículos representam uma nova maneira de se locomover nas cidades, mais limpa e moderna, mas o sucesso dessa mudança depende do compromisso de todos em seguir as regras que garantem uma convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas.

Segue abaixo a característica de cada veículo:

1️⃣Autopropelido
🛴 Equipamento com motor até 1000W
🚀 Velocidade máxima 32 km/h
📏 Largura até 70 cm
💡 Pode ter autoequilíbrio (giroscópio)

Reprodução

2️⃣Bicicleta Elétrica
🚲 Motor até 1000W
🔋 Funciona só com pedal assistido
🚫 Sem acelerador
🚀 Até 32 km/h
📍 Não precisa de placa nem habilitação

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3️⃣Ciclomotor
🛵 Motor a combustão até 50cc ou elétrico até 4kW
🚀 Até 50 km/h
📋 Precisa de placa e habilitação (ACC ou A)

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4️⃣Mocicleta
🛵 Motor a combustão que exceda 50 centímetros cúbicos.
🚀 Velocidade maior que 50 km/h
📋 Precisa de placa e habilitação A.

Reprodução

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