Quarta vítima morre após acidente com ônibus na SC-492, em Santa Catarina

Polícia Civil investiga as causas do tombamento que deixou quatro mortos e dezenas de feridos no Oeste catarinense

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Atualizado há 2 meses

A Polícia Civil confirmou, na tarde desta quinta-feira (16), a quarta morte em decorrência do grave acidente com um ônibus na SC-492, entre os municípios de Maravilha e São Miguel da Boa Vista, no Oeste de Santa Catarina. A vítima, uma mulher de 37 anos, estava internada no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, em São Miguel do Oeste, mas não resistiu aos ferimentos.

Foto: Reprodução

O acidente ocorreu na madrugada de quarta-feira (15), quando o ônibus, que transportava 68 passageiros, saiu da pista e tombou em uma ribanceira. O veículo retornava de Canela, no Rio Grande do Sul, com destino a Villa Rica, no Paraguai.

Entre as vítimas fatais estão Nelly Peralta de Rojas, de 75 anos, Blanca Chamorro Resquín, de 48 anos, e Guadalupe Garcete Resquín, de 8 anos. Avó, mãe e neta faziam parte da Academia de Danzas Bethania e voltavam de um festival de dança realizado em Canela, onde o grupo conquistou o primeiro lugar. A morte das três integrantes da mesma família causou grande comoção entre familiares, amigos e integrantes da delegação paraguaia.

Com a confirmação da quarta vítima, o número de mortos na tragédia chegou a quatro. Além disso, dezenas de passageiros ficaram feridos e precisaram de atendimento em hospitais da região.

A Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar as causas do acidente. Em depoimento, o motorista afirmou que o ônibus apresentou uma falha no sistema de freios pouco antes do tombamento. No entanto, testemunhas relataram aos investigadores que o veículo trafegava em velocidade acima da considerada adequada para o trecho, hipótese que também faz parte da investigação.

A dinâmica do acidente será esclarecida com base na perícia da Polícia Científica e na análise dos depoimentos de passageiros, testemunhas e demais envolvidos.

De acordo com a Polícia Civil, o motorista poderá responder, inicialmente, pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, caso a investigação conclua que houve responsabilidade pelos fatos. As autoridades destacam que somente a conclusão da perícia permitirá determinar as causas do acidente.

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