MT divulga “lista suja” do trabalho escravo

Empresas de Porto União e General Carneiro aparecem no levantamento

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Atualizado há 10 anos

Da Redação

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Foto de um alojamento em uma fazendo no interior de Porto União (Repórter Brasil e Ministério do Trabalho, outubro de 2011)

Divulgada pelo Ministério do Trabalho, a lista não aponta as melhores empresas para se trabalhar. Antes, denuncia os piores endereços para se manter uma Carteira Assinada, quando, de fato, ela existe. Criada em 2003 e atualizada desde então, o levantamento mais recente, com informações do início de 2013, denuncia empregadores que trabalham com mão-de-obra escrava. No apontamento, nomes de empresas localizadas no interior dos municípios de General Carneiro e Porto União estão registrados. Uma delas, cuja localização exata se torna difícil por conta de uma extensa confusão de endereços, seria do ramo ervateiro. A outra, não tem perfil de atuação revelado.

De acordo com o histórico da lista do órgão, algumas empresas, inclusive as da região, já tiveram sua marca registrada em outros levantamentos. Em uma dessas ocasiões, a equipe do Repórter Brasil, que tem um site na internet, publicou uma reportagem especial. O texto revela as condições que garantiram a vaga na edição, na época, de 2011 da lista. Naquele ano, as condições de uma empresa de Porto União, que havia recrutado trabalhadores de outras cidades, foram narradas. De acordo com o texto, os funcionários estavam alojados em barracas de lona construídas no meio da mata e em uma pequena casa de madeira, sem portas ou janelas. “Dormiam em “colchões” de espumas espalhados pelo chão. Não haviam instalações sanitárias ou elétricas no local”, disse o texto.

Fotos tiradas pela agência Repórter Brasil e Ministério Público do Trabalho durante uma vistoria em fazendas de Santa Catarina. Uma no interior de Porto União

A “lista suja” garante liberdade aos trabalhadores. A fiscalização, liderada pelo Ministério do Trabalho, é amparada pelas equipes militares e pelo Ministério Público. Os empregadores sofrem sanções e os contratados voltam a ter seus direitos assistidos. Enquanto o empregador está com o nome no cadastro, ele não recebe financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado penaliza os infratores com medidas restritivas de relacionamento comercial.

As ações, de modo geral, são liberadas pelo Departamento de Combate ao Trabalho Escravo (DCTE), que fica em Brasília (DF). Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra é o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo. O setor mantém quatro equipes de fiscalização e conta ainda com as regionais para checar o que ocorre especialmente na área rural. “Em regra, o que motiva a ação fiscal são as denúncias, mas nós (DCTE) também fazemos planejamento”, explica Lyra.

Acompanhe Alexandre Lyra sobre o trabalho escravo, lista suja e o que acontece com as empresas que estão ranqueadas:

Quando a fiscalização acredita que há, de fato, trabalho escravo, o empregador vai pagar o tempo trabalhado, ações rescisórias e garantir ao colaborador o auxílio-desemprego. “Se o empregador não conseguir se afastar das acusações, o nome dele entra no cadastro. Após isso, o mercado financeiro se organizou e não disponibiliza financiamentos para quem tem o nome inscrito. O mercado também não negocia com estes empregadores”, ressalta.

Lista Suja
Algumas empresas da região se mantém na lista deste 2010 (Arte/Renan Senff)

O estado do Pará ainda lidera os registros. Em 2012, a região teve o maior número de resgatados em todo o Brasil. No Paraná e em Santa Catarina, as situações ainda ocorrem, porém em menor escala. “Tem, porque a gente não pode ter essa falsa ideia de que no Sul não tem trabalho escravo. Por vezes já identificados a situação na região”, afirma.

O que é trabalho escravo?

O Departamento de Combate ao Trabalho Escravo é bastante claro: trabalho escravo envolve condições extremas. “É quando não encontramos banheiro por perto, nem água potável, nem acampamento adequado. É o excesso de jornada ou a sua intensidade. É a vigilância armada. São as situações que ofendam a dignidade do cidadão diretamente.”