Saiba por que sua empresa pode te obrigar a trabalhar na terça-feira de Carnaval

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Atualizado há 1 mês

Muita gente já está no clima de festa, mas surge a dúvida cruel: afinal, o Carnaval é feriado ou não? Ao contrário do que muitos pensam, a data não é um feriado nacional.

Em 2026, os dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) são considerados pontos facultativos.

Quando a folga é obrigatória?

A dispensa do trabalho só é um direito garantido se houver:

  • Lei Municipal ou Estadual: No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira é feriado estadual. No Paraná e em Santa Catarina, a regra geral segue o ponto facultativo.

  • Acordo Coletivo: Convenções sindicais podem determinar a folga para certas categorias.

  • Decisão da Empresa: O empregador pode liberar os funcionários por conta própria ou via banco de horas.

“Posso faltar?” e outras dúvidas comuns

Segundo o advogado trabalhista Henrique Abrantes, se não houver feriado local ou acordo, a empresa pode exigir o expediente normal sem pagamento de adicional ou hora extra. Confira os pontos principais:

  • Faltas sem aviso: Quem faltar sem autorização para “pular o Carnaval” pode ter o dia descontado e sofrer punições disciplinares (advertência ou suspensão).

  • Vale-Transporte: Se não houver trabalho no dia, a empresa não é obrigada a fornecer o benefício referente àquela data.

  • Escala 12×36: Se você trabalha nesse regime e a data for considerada feriado por lei local, tem direito ao pagamento em dobro, conforme o TST.

  • Troca de horário: A empresa pode mudar sua escala, mas deve avisar com antecedência (geralmente 48 horas).

Fique de Olho: Calendário de Feriados 2026

Confira as próximas datas de descanso e pontos facultativos para você se programar:

  • Fevereiro: 16 e 17 (Carnaval – Ponto Facultativo); 18 (Quarta de Cinzas – Facultativo até 14h).

  • Abril: 03 (Sexta-feira Santa – Feriado Nacional); 21 (Tiradentes – Feriado Nacional).

  • Maio: 01 (Dia do Trabalho – Feriado Nacional).

  • Junho: 04 (Corpus Christi – Ponto Facultativo).

  • Setembro: 07 (Independência – Feriado Nacional).

  • Outubro: 12 (Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional).

  • Novembro: 02 (Finados – Feriado); 20 (Consciência Negra – Feriado).

  • Dezembro: 25 (Natal – Feriado).

 

Dica do Especialista: Verifique sempre o site do seu sindicato ou o RH da sua empresa. Muitas categorias na nossa região possuem convenções específicas que garantem a folga na terça-feira de Carnaval em troca de compensação de horas.