Cerco aos sonegadores

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Atualizado há 6 anos

Marcos Roberto Rosa
Marcos Roberto Rosa

A partir deste ano, pessoas físicas e jurídicas têm mais uma conta para prestar à Receita Federal: transações em dinheiro a partir de R$ 30 mil (ou o equivalente em outra moeda) devem ser declaradas mensalmente. A não declaração ou omissão de valores podem gerar multa que varia de varia de R$ 500 a R$ 1,5 mil/mês.

A instrução normativa RFB 1761, publicada em novembro de 2017 e que trata das operações líquidas em espécie, é mais uma ação do Fisco contra os sonegadores. No mesmo mês, os procuradores da Fazenda Nacional divulgaram que a sonegação havia alcançando a espantosa marca de R$ 500 bilhões, cálculo feito a partir do sonegômetro.

A sonegação é um ilícito tributário que pode ser punido com multa de até 225% do valor devido e enquadra-se também como crime, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão. Mas sabemos também que a sonegação está relacionada à exorbitante cobrança de impostos no Brasil – 32,4% de carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), o que nos garante a 20ª posição no ranking da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – e ao emaranhado de leis que dificultam a vida principalmente dos empreendedores.

Mas não há como fugir: a partir de agora, existe a obrigação de prestar informações mensais à Receita, por meio de formulário eletrônico, relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas (exceto instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central), residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Este limite será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Fatenp, Marcos Roberto Rosa