Prazo para quitar dívida ativa com precatório é 23 de fevereiro

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Atualizado há 6 anos

O governo do Paraná prorrogou para 23 de fevereiro o prazo para que dívidas ativas com o Estado inscritas até 25 de março de 2015, tributárias e não tributárias, sejam pagas com precatórios. O período inicial foi de 20 de dezembro a 15 de janeiro e contou com 124 adesões.

“Prorrogamos o prazo por solicitação dos devedores e também para dar mais tempo para a negociação entre os donos de precatórios e os devedores do Estado”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

Ao todo, entre empresas e pessoas físicas, o valor das dívidas negociadas somou R$ 233 milhões, sendo 10% com pagamento em dinheiro, como previsto na legislação, e o restante (90%) com apresentação de precatórios próprios ou de terceiros.

Em dezembro, para reduzir o estoque de precatórios do Estado, o governador Beto Richa assinou decreto que autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa. A análise dos pedidos já realizados e da documentação apresentada será feita pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).]