PM não vai observar Lei do Farol na Manoel Ribas

Avenida é considerada Rodovia Federal urbana pelo DNIT

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Atualizado há 8 anos

Apesar do entendimento do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), uma Autarquia Federal Brasileira vinculada ao Ministério dos Transportes de que a Avenida Manoel Ribas e a BR-466 são a mesma coisa, na prática a lei do Farol Baixo não será cobrada. Pelo menos é a informação da Polícia Militar de União da Vitória (27º BPM-PR).

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Essa é a posição correta da chave de luz para a Lei do Farol Baixo

No entendimento do DER do Paraná, a Avenida não é uma Rodovia, por se tratar de trecho urbano. “A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública – nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares”, disse o assessor de comunicação DNIT SR/PR, Marco Bianchi.

Para o próprio Governo Federal, não. Em Brasília a informação é que o Governo Federal repassou para o Paraná o trecho da BR-466, trecho que tem início na Ponte dos Arcos e se estende até a divisa com o Estado de Santa Catarina, nos trilhos da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA).

Já o comandante do 27º Batalhão de Polícia Militar (BPM), major Gilmar Golemba, deixa claro que a PM trata a Avenida como uma “rua qualquer”. “Atendemos acidentes, fazemos blitz de trânsito, como uma rua qualquer do município de União da Vitória”, afirma. “Ninguém disse que a Avenida é uma Rodovia Federal, então vamos continuar agindo como se fosse a principal artéria de União da Vitória, uma avenida municipal”, explicou Golemba. Como é considerada uma rua urbana e municipal, a PM já avisou que não vai exigir uso de faróis baixos, conforme determina a lei.

O Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de União da Vitória pertence à 2ª Delegacia de Pato Branco. A reportagem não obteve informações sobre a questão da Avenida Manoel Ribas, pelo comando da 2ª Delegacia. No entanto não existe nenhuma determinação para fiscalização na avenida central de União da Vitória. Ainda que seja considerado trecho federal, a Avenida não está sujeita, pelo menos por enquanto, aos rigores da lei do Farol Baixo.

Conheça a Lei

A norma é simples, mas tem gerado confusão com relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz: farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

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Posição errada da chave de luz. Essa é a conhecida meia luz

Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificável aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

Onde se deve andar com o farol baixo

Em todas as rodovias federais e estaduais. É o caso da Auto Via João Reolon. O DER faz manutenção da via de rolamento. Se é rodovia estadual, entra na lei do farol baixo, tanto que a fiscalização do local é de competência da Polícia Rodoviária Estadual (PRE-PR). O acesso de saída de São Cristóvão até a ligação com o Bairro São Joaquim sob a Ponte Machado da Costa e a Domício Scaramella, também é rodovia estadual. Quem transita por lá é obrigado a usar o farol baixo.

Em Porto União, a rodovia federalizada BR-280 agora começa no 5º BEC BLD. Antes começava no Posto Fiscal. Então, quem se desloca pela Avenida Edmundo Arrabar, também precisa usar o farol baixo, segundo a PRF de Canoinhas, responsável pelo policiamento do trecho.