Prefeitura mobiliza poder judiciário para desocupação de terreno no bairro Rio D’Areia

Mesmo diante de propostas de mudança para uma nova casa a família não quis deixar o local

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Atualizado há 11 anos

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Foto Assessoria PMUVA

Após várias tentativas, por parte da Prefeitura de União da Vitória, em tirar de forma amigável a família que estava em um terreno no Rio D’Areia, a administração municipal teve que buscar outras medidas para que o terreno invadido fosse desocupado.
O pedido foi de reintegração de posse de um lote público na região do Serrajão.

A Comarca de União da Vitória juntamente com o Ministério Público tentaram, em primeiro tempo, oferecer apoio e entrar em um acordo com os moradores que estavam no terreno de forma irregular. Mas, esse acordo foi recusado, mesmo em audiência informal. Nesse caso a Polícia Militar (PM) do município foi até o bairro Rio D’Areia no sábado, 16, para recuperar o terreno.

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Foto Assessoria PMUVA

Caso
Na busca de retirar a família, que invadiu área pública ocupada, a prefeitura disponibilizou o apoio da Assistência Social. Na semana passada foi mobilizada a presença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória, Sérgio Bernardinetti, do promotor de Justiça da Infância, Júlio Ribeiro de Campos Neto, do presidente da Câmara de Vereadores, Gilmar Jarentchuk, do prefeito Pedro Ivo Ilkiv e seu vice Jair Brugnago, no local. Sensível à situação e diante da recusa inicial da família, o juiz marcou uma audiência, em seu próprio gabinete no Fórum, na sexta-feira, 15, visando um acordo, para evitar a judicialização do caso.

Mesmo recebendo, em juízo, o compromisso de assistência da prefeitura até ser encaminhado para um programa de moradia popular – no Conjunto Residencial do Bom Jesus – o morador e sua família recusaram a proposta e insistiram na permanência em local invadido, alegando que queriam uma casa na região do Rio D’ Areia. Não houve alternativa à prefeitura, senão buscar judicialmente a reintegração de posse do terreno.

Assim coube ao juiz Sérgio Bernardinetti determinar a retirada dos invasores do lote público. Sérgio ressaltou a tentativa da prefeitura, com apoio do MP, para tentar a resolução pacífica. O habitual, segundo o juiz, seria apenas ingressar com o pedido de reintegração de posse. Disse que ficou frustrado com a recusa das ofertas feitas pela prefeitura. “Foi oferecida uma casa de graça para ele, uma digna, uma moradia digna com condições infinitamente superiores as que ele estava habitando ali, naquele barraco, e ele se negava”, reforça.

Bernardinetti disse que tentou arbitrar uma audiência conciliatória prévia, algo extraprocessual, mas a situação não teve um final feliz. “Ele simplesmente abandonou a sala de audiência recusando-se em assinar o termo”, confessou. Após isso, a prefeitura foi obrigada a ingressar com a ação processual e o juiz concedeu o pedido de reintegração de posse.

Olhos do Ministério
O promotor Júlio Ribeiro de Campos Neto disse que o Poder Público tem missão de colaborar e promover, melhorar a condição de vida dos cidadãos. O inusitado é a pessoa necessitada não aceitar. “Vejo como uma pena, com uma lástima enorme.”

De acordo com o Júlio, o cidadão tem o direito de morar até debaixo de uma ponte, contudo não pode impor esse malefício para sua esposa e seus filhos. “Essas crianças têm direito ao pleno desenvolvimento, diferente do que foi visível no local em que a moradia irregular estava. Nesse caso, a justiça poderia requisitar até a tutela dos filhos”, ressaltou o Promotor.

“Um pai não tem o poder de dispor sobre a vida e morte de um filho”, explicou Júlio.
O pai pode responder judicialmente pelos filhos, até pela situação de recusar a oferta da prefeitura de uma moradia com água, luz e infraestrutura mínima. “Isso causou até certa estranheza para todos os envolvidos, foi um exercício de um direito dele, de opção, mas um direito de opção que jamais poderá interferir na qualidade de vida da família dele.”