São Mateus do Sul dá início à formação de primeira turma de cuidadores de idosos

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Atualizado há 9 anos

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(Foto: Assessoria).

Em dois meses e meio, 35 homens e mulheres de São Mateus do Sul estarão qualificados a exercer profissionalmente a atividade de cuidador ou cuidadora de idosos. O curso teve início nessa semana e está sendo oferecido gratuitamente pela prefeitura e em parceria com a 6ª Regional de Saúde e o Centro Formador de Recursos Humanos Caetano Munhoz da Rocha.

O curso terá duração de 180h e acontece pela primeira vez em São Mateus do Sul. Durante a aula de abertura, a Secretária Municipal de Saúde, Vanessa Hancz, explicou que o curso vai ao encontro das demandas do trabalho. “O material utilizado foi elaborado pelo Centro Formador após criteriosas pesquisas em instituições que cuidam de idosos, unidades de saúde, entrevistas e pesquisas com quem trabalha com esse serviço. Queremos trabalhar a realidade de cada participante do curso em busca de conhecimento sobre o trabalho do cuidador de idosos para que ele possa desenvolver um bom trabalho”, disse.

Representante da 6ª Regional de Saúde. Maria Rosemeira Kimita, que prestigiou a aula inaugural do curso, lembrou que o trabalho do cuidador de idoso, por seu vínculo próximo com as famílias, acaba sendo lembrado e repassado por indicação. “O cuidador de idoso costuma ser indicado de família para família. O trabalho é valorizado e reconhecido, porque as famílias passam a conhecer esses cuidadores”, disse.

DIREITOS

Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho deste ano, a lei complementar 150/2015, que regulamenta a chamada “PEC das Domésticas” e amplia direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos, garante uma série de benefícios aos cuidadores de idosos. A lei regulamenta, por exemplo, a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador e os direitos a adicional noturno e indenização em caso de demissão sem justa causa. Entre outros benefícios, estão a garantia de uma jornada de 44 horas semanais de até oito horas por dia e direito a férias de 30 dias por ano.