Som alto pode dar dor de cabeça e doer no bolso

Motoristas que deixarem som em volume alto poderão ser multados em R$ 127,69

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Atualizado há 8 anos

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Som alto pode dar dor de cabeça e dor no bolso

Dia 1º de novembro é um dia emblemático para quem gosta de andar de carro com o som em alto volume. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira, 19. Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.

Estão isentos da punição as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Também ficam isentos veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. E por último a isenção privilegia veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Como era antes da regulamentação

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.

Como fica a partir de 1º de novembro

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69, mas vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro, e retenção do veículo. A resolução, da última quarta-feira, indica que “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”. Os agentes de trânsito já estão autorizados a multar quem desobedecer a lei.