STF nega habeas corpus preventivo para Lula

Julgamento é considerado divisor de águas na atuação do STF

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Atualizado há 6 anos

STFO Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se reunir nesta quarta-feira, 04, para dar continuidade ao julgamento iniciado no último dia 22 para decidir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.

No julgamento, cada um dos 11 ministros da Corte votou pela concessão ou pela rejeição do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula com o objetivo de impedir a prisão do ex-presidente.

Lula foi condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tanto para determinar a prisão quanto para conceder ou negar o habeas corpus, seriam necessários os votos de pelo menos 6 dos 11 ministros do STF.

O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo STF definiu que Lula poderá ser preso por causa da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá – SP.

O ex-presidente já teve a condenação confirmada em segunda instância – no caso, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

No entanto, a defesa dele recorreu ao STF por meio de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão e o início do cumprimento da prisão. Os advogados argumentam que a Constituição só prevê a execução da pena após esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça.

A votação

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido da ausência de ilegalidade, abusividade ou teratologia (anormalidade) na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou ao caso a atual jurisprudência do STF, que permite o início do cumprimento a pena após confirmação da condenação em segunda instância.

Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro Edson Fachin ressaltou que deve haver estabilidade e respeito ao entendimento dos tribunais e que, no caso da execução provisória da pena, não houve até o momento revisão da jurisprudência em sede de controle concentrado.

plenoPara Fachin, eventual alteração do entendimento sobre a matéria só pode ocorrer no julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. Até lá, não se pode se dizer que há ilegalidade na decisão do STJ que negou HC preventivo do ex-presidente.

O ministro ainda rebateu argumento trazido pela defesa do ex-presidente no sentido de que as decisões recentes do STF que tratam da possibilidade de execução provisória da pena não teriam força vinculante. De acordo com Fachin, tal argumento não se aplica ao caso, uma vez que a decisão do TRF-4 sobre esse aspecto não se baseou em decisão do STF, mas em súmula da própria corte federal.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Segundo seu voto, em quase 30 anos desde a edição da Constituição Federal de 1988, apenas durante sete anos, entre 2009 e 2016, o STF teve entendimento contrário à prisão em segunda instância.

“Não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que permitiria a concessão do habeas corpus”, afirmou. “A decisão do STJ, ao acompanhar e aplicar a decisão do Supremo, agiu com total acerto. A presunção de inocência, todos sabemos, é uma presunção relativa”.

Seguindo os fundamentos do relator, o ministro Roberto Barroso destacou os efeitos negativos trazidos pela posição contrária, adotada pelo STF entre 2009 até 2016, sobre o tema da prisão provisória, que, a seu ver, incentivou a interposição infindável de recursos protelatórios para gerar prescrição, impôs a seletividade do sistema ao dificultar a punição dos condenados mais ricos e gerou descrédito do sistema de justiça penal junto à sociedade.

stf-1Barroso citou números segundo os quais a reversão do resultado em favor do réu em recursos interpostos nos tribunais superiores chega a pouco mais de 1% do total. “É ilógico, a meu ver, moldar o sistema com relação à exceção e não à regra”, afirmou.

A ministra Rosa Weber também acompanhou o relator do HC, destacando que prevalece no STF o entendimento de que a execução provisória de acórdão de apelação não compromete a presunção de inocência.

Seu voto desenvolveu a questão da importância da previsibilidade das decisões do Judiciário e o local e o momento adequado para a revisão desses posicionamentos.

Segundo ela, nem a simples mudança de composição nem os fatores conjunturais são fatores suficientes para legitimar a mudança de jurisprudência, e não há como reputar ilegal, abusiva ou teratológica a decisão que rejeita habeas corpus, “independentemente da minha posição pessoal quanto ao ponto e ressalvado meu ponto de vista a respeito, ainda que o Plenário seja o local apropriado para revisitar tais temas”.

Também para o ministro Luiz Fux, a presunção de inocência prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal não impede a execução provisória da pena.

“A presunção de inocência cessa a partir do momento em que, por decisão judicial, se considera o réu culpado”, disse. A necessidade de trânsito em julgado para que se possa efetivar uma prisão, segundo Fux, não está contemplada na Constituição. “Interpretar de forma literal o dispositivo, é negar o direito fundamental do Estado de impor a sua ordem penal”.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, manteve a posição que manifestou em 2009, quando o Tribunal mudou seu entendimento para adotar a necessidade de trânsito em julgado para se admitir a execução da pena.

Segundo ela, o que se discute nesse tema é a chamada antecipação da execução penal quando já esgotados os recursos ordinários. “O processo penal possui fases, e o que se admite no caso é que haja também uma gradação na forma de execução”, observou.

Próximos passos

Former Brazilian president Luiz Inacio Lula da Silva gestures during an interview with AFP at Lula's Institute in Sao Paulo, Brazil, on March 1, 2018. / AFP PHOTO / NELSON ALMEIDA

Como o pedido do habeas corpus foi negado Lula corre sério risco de ir para a prisão após a condenação da segunda instância, a execução da pena ainda dependerá de mais alguns passos no TRF-4.

Embora o TRF-4 já tenha negado, no último dia 26, um recurso ao próprio tribunal contra a condenação, chamado embargos de declaração, Lula não foi preso por força de um salvo-conduto concedido pelo STF antes, no dia 22, quando começou o julgamento do habeas corpus na Corte. Agora, a defesa já manifestou intenção de apresentar um segundo recurso ao TRF-4 e tem até o dia 10 de abril para protocolá-lo.

Segundo a assessoria do tribunal, só após a rejeição dessa nova apelação pela Oitava Turma do TRF-4, mesmo colegiado que julgou o processo, será considerada esgotada a jurisdição de segunda instância.

Se isso acontecer e se o STF permitir a execução da pena, o TRF-4 enviará um ofício ao juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula na primeira instância da Justiça Federal, comunicando a decisão. Nesse caso, caberá a ele mandar a Polícia Federal prender o ex-presidente.