BIOMETRIA: Até ano que vem, 85 mil eleitores precisam cadastrar digitais

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Atualizado há 7 anos

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No Paraná, quem não fazer o cadastro poderá ter o documento cancelado

Começa no dia 3 de abril e termina em 1° de setembro o novo prazo para cadastro biométrico nos cartórios eleitorais. Neste período, quem ainda não cadastrou suas digitais, vai precisar fazer o procedimento. Caso contrário, terá o Título de Eleitor cancelado. “Não poderá votar e só vai poder regularizar a situação no ano que vem”, ressaltou o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, Adalberto Jorge Xisto Pereira, quando esteve em União da Vitória recentemente.

Segundo ele, o cadastro biométrico agiliza o voto e é mais um componente de segurança do processo. O método também serve de banco de dados que pode ser integrado com os serviços da polícia e outros da justiça. No Estado, este novo chamamento faz parte do projeto Biometria 2017. A primeira fase dele se estenderá até setembro e a segunda, compreenderá o período de outubro até março de 2018. Quando finalizada esta expansão, o Paraná contará com aproximadamente 82% de seu eleitorado apto a votar em urnas biométricas.

Nas cidades que participam do projeto, para recadastrar no sistema de biometria é necessário levar identidade, CPF e comprovante de residência.

No Vale do Iguaçu

Até 2018, os 85 mil eleitores da Comarca de União da Vitória, que compreende outros cinco municípios, terão de cadastrar suas digitais na Justiça Eleitoral. No Paraná desde 2011 a biometria é utilizada, no entanto, apenas em 2016 chegou ao interior. Por conta disso, as eleições tiveram voto misto, quando tanto o biométrico quanto o Título de Eleitor foram válidos.

Em Porto União, em Santa Catarina, a biometria também acontece, porém, ainda não há data definida para o início do processo. Brainer Kist, chefe do cartório eleitoral na cidade, acredita que a partir de junho, isso ocorra. Até lá, os eleitores não têm com o que se preocupar.

Quase dois milhões de eleitores podem ter o título cancelado em todo o país

Desde o dia 22 de fevereiro, os cartórios eleitorais em todo o país dão publicidade às relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que podem ter o título de eleitor cancelado. Os dados revelam que os números de eleitores faltosos é de 1.961.530. A lista com os nomes ficará disponível nos cartórios eleitorais por, no mínimo, dez dias. Os partidos políticos também serão informados.

O estado de São Paulo detém o maior número: 529.818. No Rio de Janeiro são 61.335 eleitores e em Minas Gerais, 175.020. O Distrito Federal tem apenas cinco eleitores que podem ter o título cancelado.

Os eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período até 2 de maio para regularizar sua situação. É preciso apresentar documento com foto que comprove a identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio.

Cada turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.