Fake News preocupa eleições brasileiras

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Atualizado há 6 anos

A divulgação de notícias falsas, pesquisas fantasmas e ataques, está preocupando o Brasil em pleno ano de eleição. Com fortes indícios de manipulação em redes sociais, sites e blogs no Estados Unidos e a consequente eleição de Donald Trump para governar uma das maiores nações do mundo em importância econômica e bélica, se discute qual a influência que se exerce para eleger políticos brasileiros.

A partir de provedores localizados em diferentes países, notícias falsas, as chamadas Fake News, têm impactado os últimos debates públicos mais relevantes, como as eleições nos Estados Unidos e os plebiscitos sobre a saída do Reino Unido da União Europeia e o acordo de paz entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc)

Influência maléfica

Em ano das eleições que deve escolher o próximo presidente, o Brasil que se vê diante de uma grande dor de cabeça. Com um debate polarizado, o país corre contra o tempo. Diferentes instituições públicas convocam debates sobre medidas que podem ser adotadas para garantir um processo eleitoral democrático e transparente. Algumas propostas preocupam movimentos sociais, que temem que o alarde em torno das notícias falsas, leve ao controle dos conteúdos pelas plataformas digitais e, com isso, à censura na internet.

Atualmente, o Marco Civil da Internet permite empresas como o Facebook a adotar políticas para manutenção ou remoção de determinado conteúdo, caso a informação ofenda os termos de uso. Além disso, estabelece que a plataforma remova os dados em caso de decisão judicial neste sentido.

Na Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e Notícias Falsas (Fake News), Desinformação e Propaganda, órgãos das Nações Unidas trataram da questão. Apontam que as Fake News corroem a credibilidade da imprensa e interferem no direito das pessoas à informação.

A internet hoje é a segunda fonte de informação mais popular no país, segundo a Pesquisa Brasileira de Mídia 2016 – Hábitos de Consumo de Mídia pela População Brasileira, da Presidência da República. Por meio da rede, citada por 89% dos entrevistados, é possível obter informações mais diversas do que aquelas disponíveis, por exemplo, nos poucos canais de TV aberta existentes no país. Porém, na rede mundial de computadores diferentes grupos têm usado artifícios para influenciar os debates ou ajudar a “viralizar” (disseminar) informações que lhes interessam, muitas vezes, sem que as pessoas que recebem os conteúdos saibam desses procedimentos.

 

O coordenador do Comitê, Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Maximiliano Martinhão, alerta que no próximo ano, durante a campanha eleitoral, a internet “sediará” esses debates. “Muitos dos embates entre planos de governo, propostas políticas, transparência e ética acontecerão nesse ambiente, fazendo com que o espaço de debate político criado por provedores de aplicações de conteúdo na internet se consolide cada vez mais como parte da esfera pública”. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, com a atribuição de pesquisar, analisar e formular ações em relação a questões emergentes como as notícias falsas, as Fake News.

Essas informações, contudo, são apenas a face aparente de um fenômeno mais profundo e relacionado à forma como determinados conteúdos circulam e ganham projeção na internet.

O estudo Robôs, Redes Sociais e Política no Brasil, da Fundação Getulio Vargas, mostra como robôs ou bots (perfis falsos presentes em mídias sociais) são capazes de distribuir, em escala industrial, mensagens pré-programadas, e concluiu que contas automatizadas motivam até 20% de debates em apoio a políticos no Twitter. A pesquisa mostra que partidários de todos os espectros políticos têm usado esse tipo de tecnologia.

De acordo com o estudo, a disputa política, nos próximos anos, pode ser influenciada por essas técnicas. Segundo o coordenador da pesquisa, Marco Aurélio Ruediger, para evitar que isso ocorra, é importante que os provedores de rede garantam um ecossistema digital saudável. Ele lembra o caso dos spams, lixo eletrônico muito comum anos atrás. “Não foi preciso criar uma lei para combater os e-mails promocionais, mas eles foram perdendo espaço nas plataformas”, destacou.

Embora faça o alerta quanto aos impactos das novas tecnologias, Ruediger pondera que o problema tem uma dimensão ética, que ultrapassa a tecnológica. Por isso, ressalta que eleitores e partidos também têm a tarefa de promover um debate público qualificado e não manipulado, garantindo a lisura do processo político eleitoral e, ainda, do uso de recursos públicos.

Para a integrante do CGI.br e da Proteste – Associação de Consumidores, Flávia Lefèvre, o centro do debate é saber como as informações são disseminadas na rede. “Os algoritmos [códigos] definem se você vai receber determinada informação. Vamos supor que chegue à véspera das eleições e o Facebook, por uma preocupação ou outra, comece a postar no feed de notícias das pessoas publicações como ‘lembre-se de votar amanhã’, mas que ele concentre esse aviso para pessoas de direita ou de esquerda. Em que medida esse resultado pode alterar os resultados das eleições? ”

Punição para quem espalha notícias falsas

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas. De acordo com o texto, os provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas páginas, perfis e outros espaços virtuais.

Outro projeto de Hauly, o de número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.

O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos.

Na avaliação de Bia Barbosa, do Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação), os projetos são problemáticos e podem prejudicar a liberdade de expressão. Em relação aos que criminalizam a prática de difusão de notícias falsas, o encarceramento seria solução inadequada e desproporcional para esse tipo de ação e ainda há o problema de quem vai definir o que é falso ou incompleto. * Com informações da EBC